A Prefeitura de Hortolândia lançou uma campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores para a cidade. Vigente desde dezembro de 2023 a Lei Complementar 136 permite o pagamento de “cashback “ para quem emplacar o veículo no Município.
Podem solicitar o pagamento pessoas físicas ou jurídicas que comprovem ter despesas referentes à legalização do veículo e pagamento de IPVA vinculados ao município. O “cashback” varia conforme o valor venal do veículo, a prefeitura estima entre R$ 340,00 a R$ 748,00.
Acompanhe a tabela:
Veículos novos e usados com valor venal Cashback (ressarcimento)
superior a R$ 80.001,00 R$ 748,00
superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00 R$ 544,00
superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00 R$ 340,00
A campanha focará, sobretudo, no licenciamento de veículos novos para que o município se beneficie, o máximo possível, do tempo da incidência do IPVA, um imposto estadual que todos os proprietários de veículos automotores (automóvel, motocicleta, utilitário, caminhão e ônibus) devem pagar anualmente.
“Essa transferência ou licenciamento implicará em novas receitas importantes para Hortolândia no decorrer dessa campanha, que representará ganhos reais ao município, não implicando em qualquer ônus orçamentário ou financeiro ao erário. Quando o proprietário de um veículo paga o IPVA, metade do valor fica com o Governo Estadual e metade fica com o município onde o veículo foi emplacado. Por exemplo, se o proprietário de um automóvel emplacado em Hortolândia paga de IPVA, no início do ano, o valor de R$ 2.000,00, cerca de R$ 1.000,00 ficam com o governo estadual e os outros R$ 1.000,00 voltam para Hortolândia. Muitos munícipes não têm a informação de que parte da arrecadação do IPVA volta para os municípios onde seus carros são licenciados. A Constituição Federal de 1988 (artigo 158, inciso III) determina que 50% da receita de IPVA arrecadada pelos estados sejam repassados aos respectivos municípios, o que se converte em prestação de serviços para a sociedade, em especial à saúde, educação, inclusão social, entre outras. O licenciamento do veículo no município de origem é um verdadeiro exercício de cidadania, pois assegura recursos em benefícios do local onde o contribuinte reside”, explica o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio em nota oficial.
O incentivo valerá de janeiro de 2024 até dezembro de 2025.
Para ter direito ao reembolso, o proprietário terá que protocolar requerimento no Setor de Atendimento ao Contribuinte, localizado no subsolo do Paço Municipal, no Remanso Campineiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, comprovando:
• A propriedade do veículo automotor;
• No caso de transferência para o município de Hortolândia, que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso;
• A regularidade quanto ao pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o município de Hortolândia.
Porém, a campanha de “cashback” deixa de fora algumas categorias.
Confira os casos que não terão direito ao reembolso:
• Veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;
• Veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;
• Veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo;
• Veículos com idade superior a 10 anos de fabricação.