sexta-feira, 22 novembro 2024
IPTU 2024

Americana inicia atendimento presencial para isenção do IPTU

O atendimento acontecerá entre os dias 13 e 31 de maio, data que encerra o prazo dos requerimentos.
Por
Ana Flávia Defavari
Foto: Divulgação/Prefeitura de Americana

Com a intenção de ampliar o acesso da população ao pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024, a prefeitura de Americana abriu o atendimento presencial entre os dias 13 e 31 de maio, data que encerra o prazo para requerimentos, na Unidade de Tributação do Paço Municipal.

O atendimento se inicia na próxima segunda-feira (13) e deve ser realizado de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h tanto na Unidade de Tributação do Paço Municipal quanto nas Administrações Regionais dos bairros:

• Cidade Jardim na Rua das Rosas, 879
• Parque Gramado na Rua Alfredo Spinola de Mello, 360
• São Vito na Avenida Paschoal Ardito, 1.221
• Praia Azul na Rua Pará, 406
• Antônio Zanaga na Rua Luiz Otávio, 130

A decisão de realizar o atendimento presencial foi tomada visando facilitar o acesso da população que está dentro dos pré-requisitos definidos pela legislação e que possui dificuldades de acessar digitalmente.

Para realizar o pedido de Isenção é necessário o contribuinte ter em mãos as cópias dos documentos pessoais, o demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, a carta de concessão de benefício do INSS caso seja aposentado, carteira de trabalho, comprovante de residência no nome do requerente e um documento de propriedade do imóvel caso ele não esteja no nome do requerente. Deve ser entregue também a carteira de trabalho e comprovante de renda do cônjuge e dos demais proprietários.

Em pedidos de isenção com base em doenças graves é necessário que seja entregue junto aos documentos a cópia do laudo ou atestado médico que conste a enfermidade e tenha o código CID (Classificação Internacional de Doenças) com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção.

Os requerimentos online continuam a ser recebidos durante o período de atendimento presencial através do site da prefeitura, clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”.

Segundo o balanço da Unidade de Tributação, já foram protocoladas, desde o início do ano, 2.747 solicitações, sendo que 2.141 foram aprovadas, 395 não preenchiam os requisitos para isenção e 211 requerimentos ainda estão sob análise do setor responsável.

Têm direito ao benefício da isenção:

  • Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
  • Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

  • Desempregados, empregados registrados, afastados, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho, pensão por divórcio e demais que não se enquadram nas outras hipóteses: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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