STF determina que governo de SP cumpra compromissos sobre câmeras na PM
Corte decidiu ainda que Secretaria de Segurança Pública do estado siga regras do Ministério da Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de São Paulo mantenha o compromisso, firmado com a Corte, em relação ao uso das COPs (câmeras operacionais portáteis), as chamadas câmeras corporais, pela Polícia Militar. A decisão é desta segunda-feira (10).
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que o projeto estadual de expansão do sistema poderá ter continuidade nos moldes estabelecidos pela Secretaria da Segurança Pública, contanto que siga as diretrizes federais do Ministério da Justiça. Barroso definiu ainda que o governo paulista deve informar ao STF cada etapa do processo licitatório para aquisição dos equipamentos, além de apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações.”
“Considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”, escreveu Barroso.
O pregão da Secretaria da Segurança Pública prevê a contratação de 12 mil novas COPs para a PM, o que ampliaria o número de equipamentos disponíveis e as funcionalidades de monitoramento.
“Formalmente, essas previsões se alinham ao previsto no art. 10, I, da Portaria nº 648/2024 do Ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública, que prevê duas hipóteses de acionamento automático das câmeras corporais, que podem ser implementadas de forma concomitante ou alternativa: a gravação ininterrupta, que registra todo o turno do policial; e a gravação configurada para ‘responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização’. Apesar de a norma estabelecer preferência pela gravação ininterrupta, não há vedação ao uso de modalidade diversa.”
Barroso apontou ainda que “o Estado editou norma interna que obriga os policiais militares a acionarem voluntariamente as câmeras em todas as hipóteses em que a gravação é necessária, sob pena de punição disciplinar.”
As diretrizes paulistas foram publicadas em portaria da PM que lista todas as situações em que a gravação de ocorrências é obrigatória.
Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.
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