quinta-feira, 21 novembro 2024
SEM PRISÃO

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições
Por
Redação
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

Na região, disputarão o segundo turno Betinho Neves (MDB) e Murilo Félix (Podemos), em Limeira, Henrique do Paraíso (Republicanos) e Willian Souza (PT), em Sumaré, e Barjas Negri (PSDB) e Helinho Zanatta (PSD), em Piracicaba.

Exceções
A regra para as prisões, porém, não vale em três situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.

Justificativa
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

(Com informações de Agência Brasil)

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