terça-feira, 5 novembro 2024
Título de eleitor

Justiça Eleitoral volta com atendimentos para as pessoas querem tirar ou regularizar o título

Órgão ressalta que não cobra qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor
Por
Vitória Silva
Foto: Divulgação / TRE-SP

A Justiça Eleitoral retomou nesta terça-feira (5) os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral, sendo todos gratuitos. Desde 9 de maio, as operações estavam suspensas para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições nº9.504/97.

Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltaram a ser disponibilizados pela internet, no autoatendimento eleitoral, e de forma presencial nos cartórios eleitorais. Para quem busca o atendimento presencial, é preciso fazer um agendamento prévio na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência e ainda não tem a biometria coletada, deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Ao agendar atendimento presencial, o solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência. As unidades atendem de segunda à sexta-feira das 11h às 17h.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

Serviços gratuitos
A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos e transferência de domicílio eleitoral. Também não é cobrado nenhum valor para a emissão de certidões. Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita. Apenas poderá haver cobrança de multas a eleitores que tenham deixado de votar ou justificar na eleição, no valor de R$3,51 por turno.

Por meio do Autoatendimento Eleitoral, é possível consultar a situação eleitoral, pagar multas, emitir certidões e solicitar alistamento, transferência e revisão.

Os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá justificar até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado na página do TRE-SP.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

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