segunda-feira, 25 novembro 2024
DÉBITOS MUNICIPAIS

Prefeitura de Nova Odessa anuncia RefisNO com até 95% de desconto de juros e multas

O Programa de Recuperação Fiscal vai permitir a renegociação e o parcelamento, com descontos regressivos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023
Por
Redação
Foto: Divulgação

Para ajudar contribuintes pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com seus impostos e taxas municipais, a Prefeitura de Nova Odessa promove em dezembro um período para a renegociação de débitos. De autoria do Executivo, projeto de lei estabelecendo as regras do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2024 foi aprovado nesta segunda-feira (11) pela Câmara.

“O objetivo é oferecer condições especiais para a regularização de débitos em atraso, proporcionando um incentivo para quitação com descontos significativos sobre juros e multas”, apontou o Executivo Municipal. O prazo de adesão será mais curto neste ano: vai de 02 a 15 de dezembro. A ação já vinha prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício 2024.

Pelas regras, o RefisNO 2024 vai permitir a renegociação e o parcelamento, com descontos regressivos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução ajuizada.

Além do IPTU, também poderão ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO.
As condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.

Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.

Sobre os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”.

Como em edição anteriores, assim que começar o prazo para as renegociações, os contribuintes interessados deverão procurar a Central de Atendimentos do Paço (na Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro). Haverá distribuição diária de senhas conforme a capacidade de atendimento.

Os contribuintes devem trazer cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante de CNPJ, etc. mais informações e orientações serão divulgadas antes do início do prazo de adesão, nos canais oficiais da Prefeitura – www.novaodessa.sp.gov.br/, www.facebook.com/PrefeituradeNovaOdessa e www.instagram.com/prefeituradenovaodessa/

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