sábado, 23 novembro 2024
HABITAÇÃO

Prefeitura de Limeira revenderá 30 lotes de interesse social no Geada e no Simonetti I

Esses lotes são provenientes das ações de fiscalização da Secretaria de Habitação ao longo dos anos, que resultaram em distratos e rescisões contratuais com antigos beneficiários que não atenderam aos requisitos dos programas
Por
Redação
Foto: Reprodução / Acervo

A Prefeitura de Limeira publicou o decreto que regulamenta o processo de seleção para a recomercialização de lotes sociais em empreendimentos habitacionais do município. Ao todo, serão disponibilizados 30 lotes, divididos entre o bairro Geada, com 11 lotes, e o Jd. Residencial Antônio Simonetti I, com 19 lotes.

Esses lotes são provenientes das ações de fiscalização da Secretaria de Habitação ao longo dos anos, que resultaram em distratos e rescisões contratuais com antigos beneficiários que não atenderam aos requisitos dos programas.

São requisitos para participar do processo de seleção para recomercialização:

  • Possuir 18 anos ou mais, ou ser emancipado;
  • Não possuir outro imóvel;
  • Não ter participado de outros programas habitacionais, exceto os de atendimento temporário ou emergencial;
  • Possuir renda bruta familiar mínima de um salário mínimo e não superior a cinco salários mínimos;
  • Residir comprovadamente na cidade de Limeira/SP há, no mínimo, 6 anos.

Com base no artigo 15 da Lei nº 3.126/1999, a prefeitura está autorizada a recomercializar esses imóveis retomados, sendo reservados 20% dos lotes (6 unidades) para atender demandas indicadas pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
O processo seletivo utilizará o Cadastro Habitacional do Município e seguirá os critérios da mesma lei, ratificados e estabelecidos pelo decreto, garantindo a transparência na seleção de novos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social.

Podem participar os inscritos no Cadastro Habitacional do Município. Os interessados deverão realizar inscrição, atualizar ou validar seus dados no Cadastro, exclusivamente online, por meio do sistema disponível no site da Prefeitura de Limeira na aba Cadastro Habitacional ou pelo aplicativo “Cadastro Habitacional Limeira,” acessível em lojas de aplicativos para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Para se inscrever ou atualizar o cadastro, é indispensável que o interessado forneça seu CPF e uma senha pessoal. No primeiro acesso (inscrição) ou na primeira atualização após a publicação do decreto nº 162/2024, será necessário criar uma senha pessoal e intransferível, que deverá ser usada em futuros acessos.

A classificação dos inscritos ativos no Cadastro Habitacional do município será feita por meio de pontuação, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Ordinária nº 3.126, de 13 de julho de 1999. Os detalhes sobre esses critérios estão especificados no decreto publicado na edição de 9 de novembro do Jornal Oficial do Município disponível no site da Prefeitura de Limeira.

Somente as famílias que concluírem ou atualizarem sua inscrição até as 23h59 do dia 17 de novembro de 2024 estarão aptas a participar da lista de Classificação Geral Hierarquizada.

Após a aplicação dos critérios de pontuação, será divulgada uma lista com os 300 inscritos mais bem pontuados no Cadastro Habitacional do Município na data de corte. A Secretaria Municipal de Habitação convocará esses candidatos para a fase de entrega de documentos, com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos e confirmar as informações fornecidas no momento da inscrição, respeitando rigorosamente a ordem de classificação para a habilitação dos selecionados para assinatura dos contratos.

As famílias convocadas terão um prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, para apresentar toda a documentação exigida, que pode ser conferida no decreto. Se houver alguma pendência, será dado o prazo improrrogável de mais 10 dias úteis para complementação dos documentos.

A prefeitura ressalta que a atualização dos dados de contato e a veracidade das informações fornecidas no Cadastro Habitacional são de responsabilidade exclusiva dos inscritos.

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