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TODODIA 13 de outubro de 2026
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SISTEMA PRISIONAL

Polêmica, saída temporária beneficia cerca de 3,6 mil presos na região de Campinas nesta semana

Na última saída temporária que aconteceu em Julho deste ano, nas unidades prisionais de Limeira e Sumaré todos os beneficiados retornaram

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Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária permite que presos em regime semiaberto deixem o sistema prisional. Foto: Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária permite que presos em regime semiaberto deixem o sistema prisional. Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

Alvo de muitas discussões e polêmica, a saída temporária de detentos dos presídios de São Paulo, conhecida como ‘saidinha’, começou na última terça-feira (16) e segue até 22 de setembro. Cerca de 3,6 mil reeducandos de Campinas, Piracicaba, Limeira, Hortolândia e Sumaré tiveram acesso a saída. Os dados são da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Decisão é da Justiça
A SAP informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo.

E quando o preso não retorna?
Na última saída temporária, que aconteceu em Julho deste ano, 74 reeducandos de Hortolândia não retornaram, de acordo com a SAP. Em Campinas, 63 não retornaram, enquanto quatro reeducandos não retornaram na cidade de Piracicaba. Nas unidades prisionais de Limeira e Sumaré, todos os beneficiados retornaram.

Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária.

“Existem presos que não retornam, alguns saem, praticam crimes e depois voltam. Mas isso é um reflexo da sociedade: temos pessoas boas e ruins, e também presos bons e ruins que aproveitam a oportunidade para fugir ou cometer crimes antes de voltar para a cadeia. Esses que fogem passam a ser procurados pela Justiça, tornam-se foragidos, e cabe à polícia persegui-los e recapturá-los. Mas esse é um fenômeno que sempre aconteceu.” comenta Roberto José Daher, ex-delegado Seccional de Americana e professor de Direito Penal em Paulínia.

Roberto José Daher, ex-delegado Seccional de Americana e professor de Direito Penal em Paulínia. Foto: Arquivo/TV TODODIA

Organização e segurança
Segundo o presidente do Sindpenal, Antônio Pereira Ramos, todo o processo é monitorado pelas unidades prisionais com apoio da Polícia Penal. “É uma organização técnica, com aparato da Polícia Penal e de vários servidores públicos, para que isso seja realizado com tranquilidade, garantindo também a segurança da população”, afirma.

Ele acrescenta que, durante o período, há reforço na vigilância. “A saída temporária foge da normalidade. Exige mais atenção da Polícia Penal, que está treinada e armada para garantir a ordem e evitar tentativas de burlar a segurança, inclusive em situações de rivalidade entre facções”, explica Antônio.

“Eles podem sair orientados pelo crime organizado para promover bagunça do lado de fora, incluindo roubos e até homicídios. Tanto os agentes de segurança quanto a população precisam redobrar a atenção, porque saem pessoas querendo se reinserir na sociedade, mas também há quem saia para praticar crimes. Os agentes, como falei, devem ficar atentos a qualquer forma de retaliação desses presos.” comenta o ex-delegado.

Presidente do Sindpenal, Antônio Pereira Ramos. Foto: Arquivo/TV TODODIA

Finalidade da medida

O benefício visa favorecer a ressocialização. O preso pode visitar a família, frequentar cursos profissionalizantes ou participar de atividades que auxiliem no retorno ao convívio social. “A saída temporária funciona como um teste supervisionado. O preso sai, convive com a família, tem acesso a estudo ou trabalho, e depois retorna. Isso fortalece vínculos familiares e reduz a reincidência”, afirma a advogada Mayara da Silva Araújo, mestre em Direito Penal e advogada da MBW Advocacia.

Ela lembra que a lei veda o benefício a condenados por crimes hediondos cometidos com violência ou grave ameaça, assim como em casos de resultado morte. Além disso, a concessão não é automática, depende de autorização judicial, parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.

É um privilégio?
A advogada Mayara da Silva Araújo ressalta que há uma percepção equivocada sobre a saída temporária, muitas vezes vista como privilégio. Para ela, trata-se de um direito legalmente garantido. “A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e na Constituição Federal. A Constituição diz que uma das finalidades da pena é ressocializar o indivíduo. Então, em que pese essa falácia, gerada pela falta de informação, a saída temporária não é um privilégio, mas um direito que visa a ressocialização e a reinserção social do apenado.” reafirma.

Advogada Mayara da Silva Araújo, mestre em Direito Penal e advogada da MBW Advocacia. Foto: Arquivo/TV TODODIA

Para o ex-delegado ainda é necessário critérios de desempenho sobre a medida. “Eu acho que a gente tem que pesar os benefícios da saída temporária em relação às consequências negativas. A criminalidade, é certo, aumenta durante esse período, mas também se dá a oportunidade de promover a ressocialização dos presos. É preciso avaliar sempre qual lado está sendo mais efetivo: o combate à criminalidade ou a ressocialização.”

Ressocialização e cumprimento da lei
O presidente do Sindpenal explica que cabe ao Judiciário decidir sobre a concessão da saída, enquanto a Polícia Penal cumpre seu papel de garantir a segurança. “Nosso trabalho é aplicar a lei e manter a ordem nas unidades. A discussão sobre ressocialização ou progressão de pena cabe à Justiça”, pontua.

Reintegração
A advogada reforça a importância do benefício, destacando que ele se aplica a presos em regime semiaberto, que posteriormente progridem para o regime aberto. “O objetivo é reintegrá-los de forma gradativa, para que, após o cumprimento da pena, a ressocialização, uma das finalidades da execução penal, seja efetivamente alcançada.”

Diferença da permissão de saída
A saída temporária é distinta da permissão de saída. Esta última é autorizada pelo diretor do presídio apenas em situações específicas, como falecimento ou doença grave de familiares, ou ainda para tratamento médico. Nesses casos, o preso deixa a unidade por tempo limitado e sob escolta armada.

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Nicoly Maia TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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