A EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) foi condenada a pagar multa de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por expor carteiros a condições de insegurança. A sentença é da 10ª Vara do Trabalho de Campinas. Por conta da ação, áreas consideradas de risco em Campinas, Jundiaí e Sumaré estão sem receber os serviços postais.
A sentença confirma uma liminar proferida em dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A ação é do MPT (Ministério Público do Trabalho). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Os Correios não quiseram se pronunciar sobre o caso.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo também determina a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência sofrida no trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família desassistidos.
“No caso, os danos são evidentes, não apenas em virtude dos assaltos efetivamente consumados, capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras e, portanto, a exposição dos trabalhadores àquelas condições”, escreveu a magistrada.
As multas serão revertidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ou outra destinação a escolha do MPT no trânsito em julgado. A indenização por danos morais coletivos será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores no âmbito do TRT-15, a serem indicados pelo MPT.
Entregas estão suspensas desde o início da ação
O MPT e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública em 17 de dezembro de 2013, com base no inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, onde ficou provado que os trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de trabalho, em regiões vulneráveis em Campinas, Jundiaí e Sumaré. Segundo o sindicato da categoria, apenas em 2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências. Os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam da empresa qualquer assessoria médica ou psicológica.
Em audiência de instrução, os representantes dos Correios disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios; o sindicato afirma haver, no mínimo, 73 áreas de risco.
O MPT propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança aos carteiros a partir de dezembro de 2013, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato, a fim de atender às demais áreas de risco.
A procuradora ainda propôs um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), pelo qual os Correios se comprometeriam a fornecer a assessoria médica e psicológica aos trabalhadores. Os Correios não aceitaram a assinatura do TAC e ainda afirmaram que nada fariam a respeito da mudança na abrangência do contrato. Sem alternativas, o MPT e o sindicato ajuízaram ação.
No dia seguinte ao ajuizamento, a Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas apontadas. A determinação, confirmada em sentença, é válida até os dias de hoje.
Os Correios informaram que vão se manifestar apenas nos autos.