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TODODIA 17 de outubro de 2026
ACIDENTE FATAL

Idoso morre em acidente com bicicleta motorizada no Jardim das Orquídeas, em Santa Bárbara d’Oeste

Com o impacto, a vítima fatal apresentou ferimentos graves no crânio e na face

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A ocorrência foi registrada na noite de domingo (5). Foto: Junior Brocchi/TV TODODIA

Um idoso morreu após um acidente com uma bicicleta motorizada no Jardim das Orquídeas, em Santa Bárbara d’Oeste, na noite de domingo (5). De acordo com a GCM (Guarda Civil Municipal), a vítima fatal foi identificada como Wilson da Silva Lima, um pedreiro aposentado de 65 anos. 

Bicicleta motorizada
Ainda segundo as informações das autoridades, por volta das 20h, o idoso descia a Rua Pedro Martins Sobrinho com uma bicicleta motorizada quando, ao perder o controle em uma curva, colidiu violentamente contra um muro e cercas de madeira. A bicicleta havia sido emprestada por um vizinho.

O impacto causou ferimentos graves no crânio e na face do homem. Wilson da Silva Lima foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas sofreu uma parada cardiorrespiratória durante o atendimento. 

Acidente fatal
Posteriormente, ele foi encaminhado ao Hospital “Dr. Afonso Ramos”, onde teve o óbito confirmado. A GCM preservou o local até a chegada da Polícia Científica, que realizou a perícia. 

O corpo do idoso foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) de Americana, e as circunstâncias do acidente agora serão apuradas pela Polícia Civil.

O que diz a legislação
No Brasil, a legislação para bicicletas motorizadas e elétricas foi atualizada recentemente pela Resolução de nº 996/2023 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Para ser classificado apenas como bicicleta elétrica, o veículo deve possuir um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala: o chamado pedal assistido, não podendo ter acelerador manual. 

Além disso, a velocidade máxima não deve ultrapassar 32 km/h. Nestes casos, não é necessária habilitação ou registro do veículo, mas o uso de capacete de ciclista é recomendado. 

É importante destacar que, independentemente da potência, o tráfego de veículos motorizados em calçadas é proibido, sendo restrito a ciclovias, ciclofaixas ou ao bordo da pista, conforme a regulamentação local de cada município. O descumprimento dessas regras pode acarretar multas e a apreensão do veículo pelas autoridades competentes.

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Nathalia Tetzner TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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