Termina nesta quinta prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem pedir a transferência temporária do local de votação até o fim desta quinta-feira
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet ou nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da página.
No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para votar em trânsito
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar a transferência temporária para uma cidade de outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações também podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Após o fim do prazo, não será mais possível fazer mudanças.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência. O procedimento estará disponível pelo aplicativo e-Título.
Eleitores que estão no exterior
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante as eleições. Nesse caso, o voto será permitido apenas para presidente da República.
Já o eleitor com domicílio eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Quando serão as eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores vão escolher deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. Os eleitores voltam às urnas quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.
*Com informações de Agência Brasil
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