Júri absolve acusado de acidente que matou mãe e filho em Hortolândia
Colisão em 2017 também provocou a interrupção de uma gravidez; julgamento durou dois dias e foi presidido pelo juiz André Forato Anhê

Uma mulher, o filho de 10 anos e o bebê que ela esperava morreram em consequência de um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2017, em Hortolândia. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri nos dias 7 e 8 de outubro de 2026, no Fórum da cidade. Ao final, os jurados absolveram o réu, acusado de dois homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio qualificado.
O julgamento foi presidido pelo juiz André Forato Anhê. A absolvição foi formalizada na sentença lida em plenário na noite de 8 de outubro. Segundo o documento judicial, os jurados responderam afirmativamente ao quesito absolutório em relação às cinco acusações.

Acidente aconteceu em 2017
De acordo com a denúncia, a colisão ocorreu por volta das 2h de 14 de maio de 2017, na Estrada Municipal Carlos Roberto Prata, no Jardim São Camilo, em Hortolândia.
Segundo a acusação, o réu conduzia um Volkswagen Parati após ingerir bebida alcoólica, em velocidade excessiva e pela contramão, quando bateu de frente contra um Chevrolet Classic. No carro atingido, estavam o motorista e três passageiros, entre eles uma gestante e o filho dela, de 10 anos.
A mulher e a criança morreram e a sentença também registra que a colisão provocou a interrupção da gravidez. As outras três pessoas que estavam no Chevrolet Classic sobreviveram ao acidente, mas sofreram ferimentos.
A denúncia sustentava que o acusado teria assumido o risco de provocar as mortes, caracterizando dolo eventual. Também apontava as qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Ministério Público pediu condenação por crimes culposos
Durante os debates em plenário, a promotora de Justiça Marianna Fasoli Rodrigues de Azevedo pediu a condenação do acusado pelos cinco crimes na modalidade culposa, afastando a tese de dolo eventual.
A defesa, representada pelos advogados Jean Carlos de Lima, Renan Farah e André Marchi Campos, pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o réu não havia dado causa ao acidente fatal e solicitou a absolvição por clemência. Como alternativa, pediu a desclassificação das acusações para crimes culposos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O julgamento incluiu depoimentos de testemunhas e o interrogatório do acusado. Também houve acareação entre o policial militar e outra testemunha, que apresentaram versões divergentes sobre a presença de uma lata de cerveja no veículo.
Jurados votaram pela absolvição
Conforme a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria nos dois homicídios consumados. Nos três casos de tentativa, reconheceram a materialidade e o início da execução dos fatos.
Na votação do quesito absolutório, porém, o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu de todas as acusações. Com isso, as demais questões relativas aos crimes ficaram prejudicadas.
O juiz André Forato Anhê determinou a absolvição e revogou as medidas cautelares anteriormente impostas. A sentença também determinou a restituição da Carteira Nacional de Habilitação ao réu e a retirada de eventual bloqueio do prontuário no sistema Renajud.
Sentença prevê envio de documentos ao Ministério Público
Outro ponto da decisão envolve o depoimento de um policial militar. Segundo a sentença, os jurados responderam afirmativamente a um quesito relacionado a uma possível ocorrência de falso testemunho.
Diante disso, o juiz determinou o encaminhamento de cópia da sentença e dos autos ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo), para avaliação das providências cabíveis. A determinação não significa, por si só, que o policial tenha sido condenado por falso testemunho.
Ao final da sessão, as partes desistiram do prazo para recurso, e o juiz homologou a desistência, conforme consta na ata do julgamento.
Defesa comemora resultado do julgamento
Em manifestação pública após a decisão, a defesa comemorou a absolvição e afirmou que os jurados reconheceram a fragilidade do conjunto probatório.
“Os sorrisos estampados em nossos rostos traduzem a alegria e a satisfação de ver a Justiça prevalecer, com a absolvição de um inocente”, diz a nota.
A defesa descreveu os dias 7 e 8 de outubro como intensos, complexos e exaustivos e destacou a importância da atuação técnica da advocacia criminal na proteção das garantias fundamentais.
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