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TODODIA 18 de outubro de 2026
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Bolsonaro sanciona lei que autoriza estabelecimentos a doar alimento excedente

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei nº 14.016/2020, que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais.

A nova lei é um incentivo à redução do desperdício, uma vez que isenta os estabelecimentos por eventuais irregularidades na comida doada e estabelece que a doação em nenhuma hipótese configurará relação de consumo.

O texto determina que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos poderão fazer doações, de forma gratuita e isenta de encargo.

A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada ontem (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano.

O texto diz ainda que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e que a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo humano.

A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A legislação estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção.

Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

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Agência Brasil TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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