Criado em 2007 o programa de Incentivo Empresarial, passará por mudança, neste ano
Por Jaqueline Durões
O Proemph (Programa Municipal de Incentivo Empresarial de Hortolândia), criado pela lei municipal 525, de 07/04/1997, passa, neste ano, por mais uma mudança, a fim de atrair para o munícipio novos empreendimentos.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, os incentivos no momento atual, cedidos pelo Poder Público, mediante contrapartida, isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), da Taxa de Licença para localização e Funcionamento, do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e redução do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A legislação específica já havia sido modificada em setembro de 2009, pela lei 2.272, que prevê a aceitação de estímulos e a criação de facilidades à instalação, ampliação, relocalização de indústrias, empreendimentos comerciais e de serviços.
Em ambos os casos, a meta permanece inalterável: fazer a economia local crescer e se diversificar ainda mais, gerando trabalho, renda e oportunidades para quem mora e atua em Hortolândia. A mudança já em vigor neste mês foi anunciada na pelo prefeito José Nazareno Zezé Gomes em coletiva de imprensa, em comemoração ao aniversário de 32 anos da cidade.
Por outro lado, as empresas favorecidas se comprometem a realizar uma série de ações de progresso à economia local, dentre elas: faturar toda a produção industrial ou prestação de serviços da unidade em Hortolândia; destinar um percentual mínimo de suas vagas de emprego para os candidatos portadores de deficiência, bem como para jovens aprendizes; licenciar em Hortolândia toda a frota de veículos que a empresa beneficiária utilizar na cidade; aplicar, a título de doação, durante todo o período de duração da isenção ou benefício, a quantia equivalente a 1 % (um por cento) do Imposto de Renda devido em favor do Fumcria (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Hortolândia); e aplicar, a título de doação ou patrocínio durante todo o período de duração da isenção ou benefício, a quantia equivalente a 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido, em Projetos Culturais do Município de Hortolândia, amparados pela Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), ou em Lei que vier a substituí-la ou alterá-la.
De acordo com João Pereira, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação explica; “A Lei está passando por estudos para reformulação no intuito de facilitar ainda mais os incentivos às empresas. Aquelas que ampliarem ou aumentarem a sua plataforma de produção, com novos investimentos, também podem ser beneficiadas com o incentivo fiscal”.