sábado, 23 novembro 2024
ECONOMIA

Caixa anuncia cobrança de taxas na transferência Pix para pessoas jurídicas

Procedimento é autorizado pelo Banco Central do Brasil
Por
João Victor Viana
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal anunciou que começará a cobrar taxa de empresas no ato de transferências do pix, a partir de 19 de julho. Apesar de impopular, a medida é legal e está autorizada pelo Banco Central do Brasil, mas cada banco tem a liberdade para definir como agirá.

Ao menos por ora, a instituição financeira pública ainda destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais, seguem sem pagar tarifas nesse processo.

O Banco Central do Brasil autoriza desde 2020 que pessoas jurídicas sejam cobradas quando fizerem transferência pelo pix.

Veja como funciona as taxas para as pessoas jurídicas:

Pix transferência


•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra


•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout


•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

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