TJ-SP decide que PL para extinção da CIP pode ser votado em SBO
O projeto de Lei (PL) visa extinguir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na cidade de Santa Bárbara d’Oeste

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste conseguiu uma decisão favorável em recurso e pode votar extinção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) no município. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acolheu o agravo de instrumento e reformou a decisão anterior, entendendo que não há impedimento para a votação do PL.
O tribunal destacou que o questionamento judicial de projetos de lei é excepcional e deve ser reservado aos parlamentares integrantes do Poder Legislativo do ato impugnado. Na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP (Ministério Público), a tutela provisória havia sido deferida com base no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a realização de estudo de impacto orçamentário antes da votação de projetos de lei.
O agravo foi interposto contra a decisão de tutela de urgência para suspender a votação do Projeto de Lei Complementar nº 2/21. Em sua defesa, a Câmara Municipal alegou que o PL foi devidamente instruído com o parecer da Controladoria e análise do impacto financeiro da extinção dessa contribuição.
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