Os vereadores de Santa Bárbara d´Oeste aprovaram o Projeto de Lei Complementar, de autoria dos vereadores Bachin Jr (MDB) e Kátia Ferrari do SOS Animais (PV), que regulariza os estabelecimentos pet friendly (amigáveis para pets) na cidade. A lei atual, instituída em 2010, vedava a presença de animais em qualquer tipo de estabelecimento.
O Art. 57, da Lei Complementar, nº 103 passa a ter a seguinte redação: “Em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços em geral, excetuando-se aqueles que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios, a liberação ou proibição da entrada e permanência de animais domésticos ficarão a critério dos proprietários ou responsáveis locais, obedecidas as leis e normas referentes à higiene e saúde”.
“Nós fomos despertados em relação a essa proibição que todos com animais em casa estávamos descumprindo uma legislação municipal antiga de 2010 e que, hoje, felizmente os nossos animais têm um reconhecimento como membro da família (…) Poderemos levá-los tranquilamente nesses estabelecimentos que serão amigos dos animais e forneçam uma forma carinhosa, com potes de ração, água e saquinhos de coleta”, comentou a vereadora Kátia Ferrari.
“A gente sabe que esses estabelecimentos novos, principalmente, os grandes empreendimentos, são simpáticos a presença dos PET’s”, disse o vereador Bachin Jr.
Na explicação dos motivos, os autores do PL afirmam que a prática de receber os PET’s, no município, está cada vez mais comum, entretanto, a lei atual é clara em proibir a prática: “É vedada a permanência de animais nos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou diversos, que estejam livres ou em cativeiro”, diz o artigo de 2010.