A MP (Medida Provisória_ assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa Econômica Federal garante que o resgate da grana continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.
Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS deve ser obrigatoriamente depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.
Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 998 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário.
O objetivo era aquecer a economia. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões.
Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores).
O FGTS emergencial, de R$ 1.045, é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até a data limite de 31 de dezembro de 2020.
Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário.
O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro no fundo, menor o resgate.
Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.
É preciso ir a uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.
Confira mais informações sobre o saque pelo site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts.
(Arte | Folhapress)