Candidatos à CNH em SP terão prazo prorrogado para encerrar processo de habilitação
Medida vale para quem já emitiu o certificado de conclusão dE aulas práticas até o último dia 31
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) abriu o sistema para os CFCs (Centro de Formação de Condutores) agendarem os exames finais para obtenção da CNH dos candidatos que iniciaram o processo a partir de 20 de março de 2019, um ano antes da pandemia. A prorrogação até 31 de março foi motivada por uma decisão judicial. A medida vale para quem já emitiu o certificado de conclusão das aulas práticas até 31 de dezembro de 2024, faltando, agora, apenas a realização do exame prático de direção veicular.
Durante esse novo período, o CFC responsável pelo prontuário do candidato entra no sistema do Detran-SP (E-CNH) para realizar o agendamento da prova prática. O valor para a realização do agendamento do exame em 2025 será de R$ 50,90.
Atualmente, existem cerca de 22 mil processos de habilitação em aberto (104 de 2019, 5.174 de 2020 e 5.077 de 2021). Nos anos de 2022 e 2023 constam ainda 5.306 e 6.438 pendentes de exame prático. Nesse mesmo período, foram expedidas 3.617.464 novas Carteiras Nacionais de Habilitação.
Desde 2019, o Detran-SP já disponibilizou mais de 11 milhões de vagas para exames práticos de habilitação em todo o estado, com aproximadamente 10% (1.104.209) das vagas não ocupadas devido à ausência dos candidatos. Somente em 2024, foram oferecidas mais de 1,9 milhão de vagas, com 186.843 faltas registradas. Esses números demonstram que o sistema do Detran-SP é robusto e atende plenamente à demanda, com constante ociosidade nas vagas disponibilizadas para agendamento.
Decisão judicial
“O Detran-SP informa que, em 19 de dezembro de 2024, tomou conhecimento da decisão judicial que prorroga os prazos de validade dos processos de habilitação, permitindo que os exames práticos de direção pendentes possam ser realizados até 2025. Em resposta a essa decisão, no dia 24 de dezembro, o Detran-SP enviou o Ofício nº 477/2024 à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), solicitando a adoção de medidas pelo órgão federal para garantir o cumprimento da decisão judicial e destacando que não há represamento de provas no estado de São Paulo”, informou o órgão.
Os processos de habilitação seguem as disposições legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com a legislação vigente, o processo do candidato à habilitação permanece ativo por um período de doze meses, contados a partir da data de requerimento (§ 3º, art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020). Esse prazo foi sucessivamente prorrogado durante a pandemia de COVID-19, sendo restabelecido em 2024. Assim, os processos de habilitação iniciados entre 2019 e 2023, que ainda estão em andamento, precisariam ser finalizados até 31 de dezembro de 2024.
O Detran-SP reforça que a validade dos processos de habilitação está vinculada à validade dos exames médicos e psicológicos, além de garantir a formação do condutor em todas as etapas, com rigorosos parâmetros voltados para a segurança no trânsito.
A dilatação do prazo entre as etapas pode comprometer a avaliação da aptidão nos exames médicos e psicológicos, bem como o domínio da legislação vigente, avaliado pelo exame teórico. Por essas razões, o Detran-SP subsidiou os órgãos competentes para recorrer judicialmente da decisão liminar e mantém-se à disposição da Senatran para colaborar na construção de soluções que atendam às normas e assegurem a segurança no trânsito e a eficiência no atendimento à população paulista.
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