sexta-feira, 22 novembro 2024

Governo terá de devolver a empresas imposto cobrado a partir de 2017

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem validade desde março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento. O placar ficou em 8 a 3. O resultado do julgamento é considerado uma derrota para o governo federal, que pedia para a corte estabelecer que a regra só poderia ser aplicada daqui em diante.
O cenário não é o pior de todos para a União, que temia uma retroatividade ilimitada para exclusão do imposto na base de cálculos das duas contribuições. Ainda assim, como a decisão já está valendo há quatro anos e dois meses, o impacto nas contas públicas deverá ser grande.
A Fazenda Nacional estimava um prejuízo superior a R$ 229 bilhões no pior cenário. O órgão ainda calcula o impacto para as contas públicas diante da decisão desta quinta.
O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a corte restringiu a determinação de não retroatividade da regra para quem entrou com ação judicial ou procedimento administrativo sobre o tema até 2017.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser contabilizada a partir do dia em que o STF fixou esse entendimento .
Em relação ao marco temporal que inicia a vigência da nova regra, Cármen foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram para não aplicar a chamada modulação de efeitos da decisão e defenderam que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições deveria valer para todos os casos.
Também houve divergência, entretanto, em relação ao modelo de exclusão do imposto. Kassio, Barroso e Gilmar ficaram vencidos ao votar para que a exclusão só ocorresse em cima do ICMS efetivamente pago, o que reduziria o prejuízo para o governo.
Os demais formaram maioria e mantiveram a posição de que o cálculo deve ser feito em cima de todo o ICMS destacado, que tem um valor maior.
Como a lei estabelece que o contribuinte só pode requerer a devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, a decisão reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu 4 anos e 2 meses atrás.
Antes mesmo do julgamento, havia incerteza sobre o real impacto financeiro no pior cenário para o governo.
Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões.
Em reunião com Fux sobre o tema, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que esse valor poderia passar de R$ 245 bilhões.
O encontro ocorreu a pedido de Guedes e fez parte de uma ofensiva do governo para evitar uma derrota no Supremo.
OUTRA DERROTA
A primeira derrota para a União sobre o tema foi há quatro anos, quando, por 6 votos a 4, o STF afirmou que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais.
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