terça-feira, 23 abril 2024

Justiça proíbe governo de atacar dignidade de Paulo Freire

Liminar foi concedida em ação movida pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos  

Juíza federal decidiu liminarmente que liberdade de expressão não pode ser usada para atentar contra a dignidade do educador – Instituto Paulo Freire

Em decisão liminar, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu o governo federal de “praticar qualquer ato institucional atentatório a dignidade do professor Paulo Freire”, considerado Patrono da Educação Brasileira e que, se estivesse vivo, completaria 100 anos no próximo domingo (19).

A liminar — ou seja, proferida de forma provisória e em caráter de urgência — foi deferida nesta quinta-feira à noite (16) pela juíza Geraldine Vital, atendendo pedido do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos). Ainda cabe recurso por parte da AGU (Advocacia-Geral da União)

Na ação, segundo a decisão da Justiça, o MNDH argumentou que o governo federal realiza “movimentos desqualificadores” contra Paulo Freire, que recebe “ofensivas e injustificadas críticas”. Entre os apontamentos da entidade, está o fato de, em 2019, o governo federal ter retirado uma homenagem a Paulo Freire de uma plataforma da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior).

Outro ponto levantado pelo movimento diz respeito ao plano de governo apresentado pelo hoje presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2018, quando ainda era candidato. No plano, ao falar sobre políticas educacionais e a necessidade de modernizar a gestão das escolas, Bolsonaro falou em expurgar “a ideologia de Paulo Freire” da educação.

Argumentação

Na decisão, a juíza federal lembrou que a liberdade de expressão “constitui direito fundamental” para a “estrutura democrática do Estado Brasileiro”, mas que ela exige responsabilidade “de cada um pelos abusos que cometer”. “Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a”, afirmou.

Tendo isso em vista, “por evidenciada a urgência contemporânea à propositura da ação, aliado ao perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, a juíza Geraldine deferiu a liminar em favor do MNDH e contra a AGU.

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