segunda-feira, 7 outubro 2024

Marca de cerveja processa Alok após DJ se apresentar em camarote de concorrente

No concorrente, Alok fez uma apresentação e compartilhou nas redes fotos e vídeos, apesar de tentar apagar o nome da cervejaria

O caso foi levantado pelo colunista Leo Dias e confirmado pela reportagem (Foto: Divulgação)

O DJ Alok, 30, está sendo processado após uma de suas patrocinadoras não gostar de ver que ele marcou presença num camarote de um produto concorrente e agora pede uma boa grana do artista na Justiça.

O caso foi levantado pelo colunista Leo Dias e confirmado pela reportagem. Segundo Dias, o valor pedido pelo Grupo Petrópolis, cuja empresa abrange a marca Itaipava e a Black Princess, da qual Alok era garoto-propaganda, é de R$ 17 milhões por ele ter ido ao camarote da Brahma no Carnaval do Rio. Nos autos do processo ainda há outras empresas envolvidas nesse montante pedido.

Nesse camarote, Alok fez uma apresentação e compartilhou nas redes fotos e vídeos, apesar de tentar apagar o nome da cervejaria. Elas não foram deletadas da conta oficial do músico e isso causou problemas. O processo está em andamento.

A versão de Alok

Procurada, a equipe jurídica do DJ Alok se pronunciou sobre o processo. Segundo ela, Alok e o Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período de um ano, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos.

“Ocorre que todas as tratativas da relação existente entre as partes foram construídas por uma diretoria que assumiu o grupo Petrópolis durante a ausência do presidente e fundador da empresa, sendo que quando houve o retorno deste à direção da empresa, ocorreram algumas mudanças de direcionamento de marketing do grupo”, diz a nota.

Ainda segundo a equipe do artista, durante toda essa relação teria sido informado à contratante [a cervejaria Brahma onde Alok fez show] a existência de eventos e festivais onde o anuente já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística como DJ em eventos patrocinados por outras marcas, como ocorre com o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1 e o Rock in Rio.

“Nesses casos estaria apenas estabelecido que o anuente [Alok] estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu”, reforça a nota. 

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