Apenas o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi proferido
Apesar do início do julgamento, a análise da questão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apenas o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi proferido. Para o ministro, o sequestro de verbas é constitucional e pode ser determinado pela Justiça, conforme o parágrafo 4º do artigo 78 do ADCT. Não há previsão para a retomada do julgamento.
Os ministros julgam um recurso da procuradoria do estado do Rio de Janeiro conta uma decisão que reconheceu o sequestro de verbas para garantir pagamento de precatórios devidos a uma construtora.
A questão do pagamento de precatórios é tema de discussão entre os Três Poderes. No mês passado, os presidentes do STF, da Câmara dos Deputados e do Senado se reuniram para tentar uma alternativa para parcelar os precatórios devidos pela União e que estão previstos na proposta orçamentária para 2022.