O tema é considerado um obstáculo às pretensões eleitorais de Bolsonaro e aliados
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (26) que os estados efetuem a cobrança do ICMS, imposto estadual, do diesel sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho. O magistrado, alçado ao posto após ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), também deu cinco dias para que a Petrobras apresente “minuciosas informações” sobre os critérios adotados pela companhia em sua política de preços nos últimos 60 meses.
A decisão foi proferida no mesmo dia em que a empresa anunciou novo reajuste no preço dos combustíveis, desencadeando a ira da classe política em Brasília. O tema é considerado um obstáculo às pretensões eleitorais de Bolsonaro e aliados.
Mendonça concedeu a liminar no âmbito de uma ação em que Bolsonaro questiona a conduta dos estados na regulamentação da alíquota única de ICMS sobre o diesel, aprovada pelo Congresso Nacional em março.
Um convênio do Confaz estabeleceu a alíquota única de R$ 1,006 por litro do combustível, mas previu também a possibilidade de descontos em cada estado. Na prática, o mecanismo foi visto como um drible para que a arrecadação estadual seguisse no mesmo patamar.
Na decisão, Mendonça atendeu ao pedido do governo de suspender todo o convênio e determinou que, a partir de 1º de julho, a cobrança das alíquotas de ICMS do diesel sejam feitas sobre a média móvel de preços do combustível nos últimos 60 meses.