quarta-feira, 24 abril 2024

As fintechs Taki e PinPag fazem parcelamento do IPVA

O Governo do Estado de São Paulo divulgou ontem as empresas que estão aptas a proceder o parcelamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2019, via cartão de crédito, as fintechs Taki e PinPag.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento assinou anteontem (9) um convênio com as duas operadoras financeiras para permitir ao contribuinte realizar o parcelamento do IPVA por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre e o Licenciamento).

De acordo com o governo, essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes.

Essa nova modalidade de pagamento já é aceita desde ontem e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa.

No entanto, os interessados precisam ir pessoalmente a um dos endereços de atendimento da Fintech Taki ou da PinPag, com o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês “point of sale”).

O Governo do Estado divulgou os endereços de atendimento da PingPag (confira no quadro), na região consta apenas um, em Campinas.

Ainda de acordo com o site do Estado, os endereços de atendimento da Taki serão divulgados em breve. No site, a empresa apresenta três pontos de atendimento, dois na cidade de São Paulo e um na Praia Grande.

Para mais detalhes os contribuintes podem acessar os sites das duas empresas: http://www.taki.com.vc/ e site.pinpag.com.br ou o site da Fazenda.

“O proprietário deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA”, ressalta o secretário Henrique Meirelles.

“Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata. Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso”, informou.

As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

A medida, regulamentada pela resolução SF nº 130/2018, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.

 
 

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