quinta-feira, 18 abril 2024

Garantia de fornecimento de água e gás a inadimplentes é prorrogada em SP

O governador João Doria (PSDB) afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (3), que foi prorrogado o acordo com empresas fornecedoras no abastecimento ininterrupto de água e gás natural, em caso de inadimplência, até 30 de julho, por causa da pandemia do novo coronavírus. O acordo iria até 30 de junho. O tucano também disse que o governo negocia a extensão do benefício para o fornecimento de energia elétrica.

O acordo, segundo o Doria, foi firmado após negociação entre a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com as empresas Comgás (Companhia de Gás de São Paulo), Naturgy (Gás Natural São Paulo Su), Gás Brasiliano Distribuidora e a Sabesp.

A interrupção de gás poderá ocorrer apenas em casos de emergência, e não por inadimplência, diz o governo. “Além disso, as famílias com benefício das tarifas Residencial Social e Residencial Favela terão isenção do pagamento das contas de água”, afirma a gestão Doria.

A nota do governo diz que também houve redução nas tarifas do gás canalizado das três concessionárias em todos os segmentos.

“Na Região Metropolitana de São Paulo, a diminuição será de até 14,6%. No interior, pode chegar a 28%”, afirma. “A decisão beneficia hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à crise sanitária, além dos segmentos residencial e comercial, de acordo com a taxa de consumo. Serão beneficiados 2,1 milhões de clientes paulistas”, diz.

REGRAS E BENEFÍCIOS

Para os clientes da Comgás no segmento residencial, a suspensão é para quem tem consumo médio de até 17 m³/mês, considerando a média de 2020. Já no segmento comercial, o benefício vale para quem tem consumo médio de até 150 m³/mês, considerando a média observada no segundo semestre de 2019.

Já para os clientes da Naturgy e Gás Brasiliano, a medida será destinada a quem tem com consumo médio de até 500 m³/mês em 2020 no segmento residencial e de até 500 m³/mês no segundo semestre de 2019 para o segmento comercial.

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas serão cobrados somente depois de 30 de julho de 2020, mas continuarão a incidir desde eventual inadimplência.

As três companhias também estão autorizadas a suspender até 31 de julho a cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado (take-or-pay). “A Arsesp acompanhará os impactos técnicos e econômico-financeiros da pandemia da Covid-19 e, se necessário, poderá adotar medidas adicionais”, afirma o governo.

No caso da água, segundo a nota, a Sabesp a prorrogação da isenção do pagamento das contas atingirá mais de 2 milhões de pessoas em todo o estado que têm o benefício das tarifas Residencial Social e Residencial Favela. “A medida está vigente desde abril e, de lá para cá, também estão interrompidos os cortes no fornecimento de água para esses beneficiários da tarifa social”, afirma.

“Para todos os consumidores, a companhia ampliou prazo para medidas de cobrança e tem disponibilizado negociações especiais e ampliação da regra de negociação de débitos em aberto para pagamento em dez parcelas mensais”, disse.

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