quarta-feira, 24 abril 2024

STF nega voto com título anulado

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem, por 7 votos a 2, um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica -que inclui o cadastramento biométrico- pudessem votar neste ano.

 

A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, Luís Roberto Barroso. Eles entenderam que é válido cancelar o título do eleitor que não comparecer ao recadastramento.

 

De acordo com o TSE, 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar nas eleições deste ano. Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.

 

A ação julgada, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), foi ajuizada pelo PSB. O partido argumentou que o cancelamento dos títulos feria o direito ao voto e penalizava principalmente os eleitores pobres.

 

O pedido era para que fosse concedida uma medida cautelar para permitir que eleitores que faltaram ao recadastramento pudessem votar neste ano -se não no primeiro turno, por inviabilidade técnica de incluí-los em tempo hábil nas listas das seções eleitorais, ao menos no segundo turno. “É uma quantidade muito grande de eleitores, 2,4% do eleitorado. Isso pode fazer diferença em pleitos proporcionais e majoritários”, disse o advogado do PSB, Daniel Sarmento.

 

“As pessoas que estão sujeitas ao cancelamento do título são as mais pobres, as mais fracas, que não conseguem chegar à zona eleitoral para fazer o recadastramento”, afirmou Eugênio Aragão, advogado do PT, que ingressou na ação como amicus curiae (amigo da corte, em latim). Mas os argumentos não convenceram os ministros do Supremo.

 

O relator da ação, ministro Barroso, afirmou em seu voto que as revisões eleitorais vêm sendo feitas da mesma forma há mais de uma década, que nos anos anteriores não houve questionamentos desse tipo e que o TSE demonstrou a inviabilidade técnica de inserir 3,4 milhões de eleitores no sistema às vésperas da eleição.

 

Segundo Barroso, não há indícios de que os cancelamentos prejudicaram intencionalmente determinados grupos (pessoas mais pobres) ou de que venham a gerar prejuízo para algum candidato ou partido.

 

Ainda de acordo com Barroso, a Constituição prevê que, para votar, o cidadão precisa ter feito seu alistamento eleitoral. “As dificuldades enfrentadas no alistamento são semelhantes às dificuldades enfrentadas na revisão, inclusive para os mais pobres”, comparou. Barroso disse que solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estado que teve mais títulos cancelados (586,3 mil), para saber como foi realizado o chamamento dos eleitores para o recadastramento.

 

O magistrado disse que a divulgação foi feita nos boletos de IPTU, na capital, nas contas de água e de luz, no restante do estado, em campanhas publicitárias e até em estádios de futebol. “Não é possível afirmar que a população não estava informada ou que não houve todo o esforço possível para possibilitar o recadastramento.”

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto de Barroso. Do outro lado, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

 

Dois dos 11 ministros se declararam impedidos e não participaram do julgamento: Rosa Weber, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Celso de Mello. “A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei”, disse Cármen Lúcia, em sua primeira sessão plenária após deixar a presidência da corte.
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