quinta-feira, 25 abril 2024

STF suspende MP de terras indígenas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar (provisória), uma medida provisória (MP 886) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que devolveu ao Ministério da Agricultura a atribuição de demarcar terras indígenas depois de o Congresso ter barrado tal iniciativa. 

A decisão de ontem foi no âmbito de três ações ajuizadas no STF – pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT – e impõe nova derrota ao governo, que já havia perdido no Congresso. 

A liminar deverá ser julgada pelo plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, que poderão referendá-la ou não. Ainda não há, porém, data marcada. 

Em nota, a Advocacia-Geral da União disse aguardar essa apreciação “com urgência”. O titular do órgão, André Mendonça, afirmou defender que as ações “tenham prioridade na pauta de julgamentos da corte”. 

As ações dos partidos que questionaram a constitucionalidade da MP 886 argumentaram que o governo não pode reeditar medida provisória com o mesmo teor de outra que foi rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura. 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria é pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”, escreveu Barroso. Os partidos sustentaram que, com a nova medida provisória, da última quarta (19), Bolsonaro tentou reeditar a MP 870, que transferia a competência para a demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) para a Agricultura -mudança derrubada no Congresso. 

Segundo as legendas, entre outros pontos, a nova MP violou o princípio da separação dos Poderes ao tentar burlar a deliberação do Legislativo e deixou de observar o direito dos povos indígenas, uma vez que o Ministério da Agricultura defende interesses conflitantes com os dos índios. 

Na quinta (20), Bolsonaro disse que assumia o bônus e ônus sobre o processo de demarcação de terras indígenas no país. “Quem demarca terra indígena sou eu! Não é ministro. Quem manda sou eu. Nessa questão, entre tantas outras. Eu sou um presidente que assume ônus e bônus”, afirmou. 

‘RAINHA’ 

No sábado (22), o presidente se queixou do que chamou de “superpoderes” do Legislativo. “Pô, querem me deixar como rainha da Inglaterra? Este é o caminho certo?”, declarou, após contestar projeto que transferiria a parlamentares o poder de fazer indicações para agências reguladoras. 

Na sua decisão desta segunda sobre a atribuição para demarcar terras indígenas, Barroso disse que o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição de 1988 “veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo”. “O debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos Poderes”, afirmou. 

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