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TODODIA 1 de novembro de 2026
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MP cobra recuperação ambiental de área equivalente a quase um terço do território de Americana

CPFL, Usina Ester e Jupem recebem prazos para regularização; descumprimento de decisão judicial pode levar a bloqueio de bens

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Vista aérea da Represa do Salto Grande. Foto: Prefeitura de Americana

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) estabeleceu prazos para a recuperação ambiental de propriedades da Fazenda Salto Grande, na região do Pós-Represa, em Americana. O conjunto de áreas corresponde, segundo estimativa registrada em reunião do órgão, a aproximadamente um terço do território municipal.

A regularização envolve a recuperação de APPs (Áreas de Preservação Permanente), a proteção de nascentes e cursos d’água, a instituição de Reserva Legal, a restauração da vegetação nativa e medidas para prevenir novos incêndios.

Os encaminhamentos foram definidos em reunião conduzida pelo promotor Ivan Carneiro Castanheiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), em 5 de agosto, com representantes de empresas, proprietários, entidades e órgãos ambientais.

Uma das principais obrigações decorre de decisão judicial transitada em julgado que determina a recomposição da APP em uma faixa de 100 metros no entorno do reservatório da PCH (Pequena Central Hidrelétrica) Americana, conhecida como Represa do Salto Grande.

Segundo o promotor, a obrigação ambiental não pode ser reduzida ou dispensada. As partes podem negociar a forma de execução e os prazos, mas o descumprimento da sentença poderá resultar em medidas judiciais, inclusive bloqueio de bens.

O promotor do Gaema Ivan Carneiro Castanheiro conduziu os trabalhos. Foto: Guilherme Leite/Câmara Municipal de Piracicaba

Nascentes e vegetação exigem proteção
O diagnóstico discutido pelo Gaema identificou omissões de nascentes e cursos d’água nos cadastros ambientais, conflitos de uso do solo e ausência de projetos de recuperação em determinadas propriedades.

Um dos principais problemas é a inexistência de Reserva Legal formalmente aprovada para o conjunto das áreas que compõem a Fazenda Salto Grande. A Reserva Legal é uma parcela do imóvel rural destinada à conservação da vegetação nativa.

Segundo o MP-SP, a simples inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) não garante a regularidade ambiental da propriedade, sendo necessária a validação técnica das informações.

Durante a reunião, Victor Chinaglia, representante do Iacia (Instituto Assistencial e Cultural Imperatriz Americanense) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, chamou a atenção para a sensibilidade hídrica da região e mencionou a redução histórica de nascentes na bacia do Pós-Represa.

A Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) destacou a necessidade de identificar corretamente pequenos cursos d’água e fragmentos de vegetação nativa nos cadastros rurais. O órgão informou que poderá realizar vistorias presenciais quando houver divergências entre os registros e as características das propriedades.

Queimadas atingem mais de seis hectares
A ata detalha incêndios registrados em setembro de 2025 na Fazenda Salto Grande. Segundo levantamento apresentado pela Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo), uma queimada atingiu 3,85 hectares em 16 de setembro, dos quais 1,65 hectare correspondia a APP e 2,20 hectares a vegetação nativa.

Dois dias depois, outro incêndio afetou 2,25 hectares, elevando a área total atingida para 6,10 hectares.

O Iacia apresentou representação relatando suposta retirada não autorizada de cercas e danos à vegetação nativa em regeneração. Os fatos foram objeto de investigação policial.

A Usina Ester negou responsabilidade pelos incêndios e pela remoção das cercas.

Em 2025, região registrou série de incêndios em áreas de mata. Foto: Airan Prada/TV TODODIA

A Polícia Militar Ambiental realizou vistoria e constatou que a vegetação estava em processo de regeneração natural. Como não foram identificados elementos suficientes para determinar a autoria das queimadas, não houve aplicação de penalidade administrativa específica por esses episódios.

A Semil defendeu a celebração de um acordo de reparação ambiental para acompanhar a recuperação das áreas atingidas e estabelecer medidas preventivas, incluindo isolamento das áreas protegidas e implantação e manutenção de aceiros, faixas destinadas a dificultar a propagação do fogo.

‘Labirinto fundiário’
Outro obstáculo é a incompatibilidade entre os registros imobiliários e os cadastros ambientais, situação descrita durante a reunião como um “labirinto fundiário”.

Segundo a ata, o conjunto de propriedades possui oito títulos imobiliários, entre matrículas e transcrições antigas, mas apenas seis CARs registrados no sistema. Há também áreas sem cadastro e sobreposições entre imóveis, o que dificulta a identificação dos responsáveis pelas obrigações ambientais.

Essas inconsistências impedem a validação de parte dos registros e, consequentemente, a elaboração dos Pradas (Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas), necessários para orientar a restauração da vegetação.

Fachada da Usina Ester, no limite entre Americana e Cosmópolis. Foto: Samuel Luz/Wikiloc

A Agro Imobiliária Jaguari recebeu prazo de 20 dias para promover a retificação cadastral no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), transferindo para a Jupem S/A as declarações de posse e domínio dos cadastros ainda sob sua gestão, incluindo os Remanescentes 3 e 4 da Fazenda Salto Grande.

A providência deverá ser acompanhada da documentação referente à cisão empresarial registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Prazos
A Jupem S/A, proprietária de imóveis da Fazenda Salto Grande, e a Usina Ester, arrendatária de áreas utilizadas para o cultivo de cana-de-açúcar, receberam prazo de 15 dias para informar se tinham interesse em firmar um Termo de Compromisso de Reparação de Dano com a Semil, relacionado aos incêndios e à manutenção preventiva de aceiros.

As empresas também deveriam apresentar, em 20 dias, uma petição e um plano de ação conjuntos, com indicação da empresa técnica contratada, cronograma para regularização da área ainda sem CAR e estratégias para isolamento das áreas protegidas, implantação de aceiros e início da recuperação florestal.

O plano deverá contemplar a recomposição da APP de 100 metros e a instituição de Reserva Legal.

Região da Fazenda do Salto Grande. Foto: Prefeitura de Americana

Conforme a divisão de responsabilidades apresentada pelo Ministério Público, a Usina Ester responde principalmente pela restauração da APP, enquanto a Jupem responde solidariamente por essa recuperação e exclusivamente pela regularização da Reserva Legal nas matrículas de seus imóveis.

Durante a reunião, representantes estaduais informaram que uma ação civil pública relacionada a uma autuação ambiental de 2022 havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado. A Semil manifestou disposição para buscar um acordo judicial que permita a reparação dos danos.

Os prazos de 15 e 20 dias, estabelecidos em agosto, já transcorreram. O documento não permite confirmar se as providências foram cumpridas posteriormente.

CPFL deverá corrigir limites da represa
A CPFL Renováveis e a Jayaditya receberam prazo de três meses, contado a partir de 5 de agosto, para realizar um levantamento topográfico e corrigir divergências relacionadas aos limites do reservatório da PCH Americana.

Segundo técnicos da Cati, o cadastro ambiental da hidrelétrica apresenta sobreposição com propriedades vizinhas, especialmente o chamado Remanescente 3 da Fazenda Salto Grande, em parte da região onde deverá ocorrer a recomposição da APP.

Barragem do Salto Grande. Foto: TV TODODIA

O levantamento deverá considerar a cota máxima do reservatório para permitir a correção do CAR, eliminar as sobreposições identificadas e viabilizar a validação dos cadastros vizinhos.

Decreto federal
A situação fundiária do Assentamento Milton Santos também foi abordada durante a reunião. O advogado da Jupem informou que uma ação de reintegração de posse envolvendo aproximadamente 70 hectares havia sido julgada procedente pela Justiça Federal de Americana. Segundo ele, a ocupação teria passado por fracionamentos e adquirido características urbanas.

Em 27 de abril de 2026, o governo federal assinou o Decreto nº 12.946, que declarou o Sítio Boa Vista, localizado entre Americana e Cosmópolis, de interesse social para fins de desapropriação. O imóvel possui 72,60 hectares registrados e 103,4505 hectares medidos. A medida autoriza o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a promover a desapropriação, condicionada à comprovação da legitimidade dominial, mas não comprova que o procedimento tenha sido concluído.

Durante a reunião, Victor Chinaglia contestou a caracterização urbana apresentada pela Jupem, afirmando que o assentamento possui natureza rural e que as características urbanas se referem ao vizinho Bairro Monte Verde.

A Cati esclareceu que o Incra apresentou um CAR específico para o assentamento, com ajustes no perímetro que excluem o Bairro Monte Verde. O promotor solicitou documentação imobiliária atualizada para esclarecer as divergências. A ata não informa se a reintegração de posse mencionada pelo advogado foi executada.

Em nota, a Prefeitura de Americana recusou se manifestar pois alegou não ter participado da reunião.

A CPFL Renováveis informou que atenderá o pleito solicitado pelo MP dentro do prazo estabelecido.

A Usina Ester também foi procurada. A reportagem aguarda o posicionamento para atualizar esta matéria.

A TV TODODIA busca contato com a Jupem.

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Airan Prada TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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