Ação foi movida, em dezembro do ano passado, por Renan de Angelo e o TRE-SP decidiu, nesta quinta-feira (30), que desfiliação partidária teve anuência do PSDB
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu que desfiliação partidária do vereador Thiago Brochi teve anuência do PSDB (Partido Social Democrático Brasileiro) e julgou improcedente a ação movida, em dezembro do ano passado, pelo suplente Renan de Angelo, que pedia a perda de mandato de Thiago Brochi sob alegação de “desfiliação partidária sem justa causa”. (Veja a matéria aqui)
“Graças a Deus a Justiça prevaleceu”, disse o vereador Thiago Brochi ao TODODIA. Brochi fez um acordo com o PSDB e conseguiu a sua saída do partido de forma amigável através de um acordo firmado por meio de uma carta de anuência. O caso foi julgado em primeira instância nesta quinta-feira (30).
“Não se verifica, de plano, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento do pedido liminar. Com efeito, a mera alegação de suposta infidelidade partidária, bem como o argumento de que a carta de anuência seria nula não são suficientes ao deferimento da tutela antecipada pretendida”, decidiu o relator do caso, o juiz Marcio Kayatt.
Na época, Brochi, hoje sem partido, disse que estava tranquilo quanto ao processo, pois a carta de anuência foi assinada em comum acordo. Renan de Angelo é o primeiro suplente ao cargo de vereador pelo PSDB e alega que carta de anuência entre o vereador e o PSDB é nula.
Renan de Angelo comentou que vai entrar com recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Estou confiante no processo, tenho certeza que estamos dentro da lei, e nosso direito como membro do diretório e suplente de vereador. Lamento a Executiva do partido (PSDB) agir dessa forma, e não culpo o vereador Thiago em nada, sei o quanto ele lutou por esse partido também”, disse.