Entrega do Imposto de Renda cresce em todos os municípios da região
Área de cobertura da TV TODODIA registrou 22.136 declarações a mais do que no ano passado; contribuintes que perderam o prazo ainda podem regularizar a situação
O número de declarações do Imposto de Renda entregues dentro do prazo cresceu em todos os municípios da região em 2026. O prazo para envio terminou em 29 de maio, mas quem ainda não prestou contas à Receita Federal deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e outras pendências.
Os dez municípios da área de cobertura da TV TODODIA somaram 1.053.247 declarações entregues dentro do prazo neste ano, contra 1.031.111 em 2025. O resultado representa um crescimento de 2,15%, equivalente a 22.136 declarações a mais em relação ao ano passado.
Crescimento em toda a região
Todas as cidades da área de cobertura registraram aumento no número de declarações entregues dentro do prazo, segundo dados da Receita Federal. O destaque percentual ficou com Cosmópolis, que apresentou crescimento de 5%, seguida por Hortolândia (3,95%), Nova Odessa (3,71%) e Paulínia (3,62%).
| MUNICÍPIO | ENTREGUE NO PRAZO EM 2025 | ENTREGUE NO PRAZO EM 2026 | AUMENTO (%) |
|---|---|---|---|
| Americana | 86.256 | 88.312 | 2,38% |
| Santa Bárbara d’Oeste | 57.992 | 59.335 | 2,32% |
| Nova Odessa | 20.633 | 21.398 | 3,71% |
| Sumaré | 77.422 | 79.221 | 2,32% |
| Hortolândia | 65.769 | 68.369 | 3,95% |
| Campinas | 421.224 | 427.293 | 1,44% |
| Paulínia | 46.682 | 48.373 | 3,62% |
| Cosmópolis | 18.014 | 18.914 | 5,00% |
| Limeira | 91.100 | 92.910 | 1,99% |
| Piracicaba | 146.019 | 149.122 | 2,12% |
Embora o prazo oficial tenha sido encerrado, os contribuintes que ainda não enviaram a declaração continuam obrigados a prestar contas à Receita Federal.
O que acontece com quem perdeu o prazo
Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento até 29 de maio está sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa quitar uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem perdeu o prazo também pode ficar com o CPF em situação de “pendente de regularização”, o que indica apenas que a Receita Federal ainda não recebeu a declaração obrigatória. O órgão destaca que esse status não gera, automaticamente, bloqueios bancários ou restrições de direitos, mas a situação deve ser regularizada o quanto antes.
Como regularizar a situação
A orientação para quem perdeu o prazo é acessar os sistemas da Receita Federal, utilizar o programa do Imposto de Renda ou o portal Meu Imposto de Renda, preencher os dados e transmitir a declaração. Após o envio, a multa por atraso é calculada automaticamente. Nos casos em que há imposto devido, também podem ser cobrados juros com base na taxa Selic.
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