Em duas decisões assinadas digitalmente com quatro minutos de intervalo entre elas, a juíza eleitoral Eliane Cássia da Cruz liberou a candidatura a prefeito de Dr. Lourenço (PSDB) e barrou a de Dr. Nivaldo (Republicanos), em pedido feito pelo PROS, partido coligado aos tucanos. Ainda cabem recursos nas duas decisões.
Apoiado pelo prefeito Bill Souza (PSDB), Dr. Lourenço viu sua candidatura ser colocada em xeque no início do mês após uma impugnação feita pela promotoria eleitoral. Na ação, o MP alegou que, quando era presidente da Associação Pró-Saúde de Nova Odessa, Lourenço teve as contas de 2006, 2007, 2008 e 2009 rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Segundo a denúncia, houve irregularidades em compras feitas pela entidade, notas fiscais falsificadas e desvios nas funções de funcionários e no uso de materiais.
Apesar das rejeições das contas, a juíza eleitoral entendeu que Lourenço era responsável por administrar recursos públicos na entidade, mas que, para se configurar a causa de inelegibilidade, as irregularidades teriam de ter sido cometidas em um órgão público, que não era o caso da associação.
A decisão foi assinada e publicada às 13h35 de ontem.
Em nota, Lourenço comemorou a decisão. “Desde a apresentação do pedido pelo Ministério Público, tenho trabalhado tranquilo. O Tribunal de Justiça já decidiu que eu não tenho qualquer responsabilidade sobre eventual dívida deixada pela OS, da qual me desliguei em 2010”, afirmou.
Quatro minutos depois, foi assinada e publicada a decisão que, por enquanto, coloca Dr. Nivaldo fora da disputa pela prefeitura. Ele foi denunciado pelo PROS, partido que faz parte da coligação de Lourenço, por ter, segundo a denúncia, acumulado cargos públicos, sendo exonerado deles em 2019.
Na decisão, a juíza eleitoral aponta que, apesar do pedido ter sido feito por um partido isolado de maneira incorreta – como o PROS está coligado, o pedido teria que ter sido feito pela coligação – não se pode ignorar o fato de Nivaldo ter sido exonerado dos cargos por conta do acúmulo ilegal, razão que justifica sua declaração de inelegível.
Por meio de nota da assessoria, Dr. Nivaldo informou que o departamento jurídico de sua campanha tomou conhecimento da sentença e irá apresentar o recurso no prazo previsto na legislação por não se conformar com a decisão.
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