Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica passam a receber pagamento do INSS
Pagamento poderá ser concedido por até seis meses a vítimas com medidas protetivas; no interior de SP, foram registrados 111 feminicídios de janeiro a agosto

Mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo. A medida foi regulamentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pelo Ministério da Previdência Social, com publicação no Diário Oficial na sexta-feira (9).
Terão direito ao benefício mulheres de qualquer categoria do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial na esfera criminal. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data de início da medida ou, se essa informação não constar no documento, na data da decisão judicial.

O que muda com a portaria
A Lei Maria da Penha já previa o afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, para preservar a integridade física e psicológica da mulher. Até então, porém, não havia definição clara sobre quem deveria pagar a remuneração durante esse período.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos para reconhecer o direito ao benefício, sem a necessidade de ajuizar uma ação específica contra o INSS.
No interior de São Paulo, foram registrados 111 feminicídios entre janeiro e agosto, segundo dados da SSP (Secretaria da Segurança Pública) do estado. No mesmo período, também houve 44.342 ocorrências de ameaça, 30.500 de calúnia, difamação e injúria, 27.864 de lesão corporal dolosa, 15.048 de perseguição e 13.066 de descumprimento de medidas protetivas.
Violência pode comprometer a rotina profissional
A advogada Franciane Vilar Fruch, especialista em Direito de Família e Direito Criminal, explica que ameaças e agressões podem afetar a saúde psicológica e a segurança das vítimas, dificultando a permanência no ambiente de trabalho.
Segundo ela, o medo de encontrar o agressor no caminho ou no próprio local de trabalho pode aumentar a vulnerabilidade. A situação também pode ser delicada quando o casal trabalha na mesma empresa, ainda que em departamentos diferentes.
“Ela acha que o agressor pode estar a qualquer momento na porta do trabalho ou no caminho para o trabalho”, afirmou a advogada, ao destacar os efeitos da violência na rotina profissional.
Como solicitar o benefício
O pedido de medida protetiva pode começar com o registro de um boletim de ocorrência e a solicitação de proteção à autoridade policial. O caso é encaminhado à Justiça, que avalia as circunstâncias e pode determinar medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato ou aproximação.
Com a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho, a vítima poderá solicitar o benefício pelos canais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS e a Central 135.
“Com base nessa decisão judicial, a vítima de violência doméstica entra em contato com o INSS […] e faz o requerimento administrativo”, orientou Franciane.
A regulamentação dispensa avaliação médico-pericial e não exige período de carência. A decisão judicial será utilizada para o reconhecimento do direito, desde que a mulher comprove a condição de segurada.
Valor e duração do pagamento
O valor será calculado conforme as regras do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do RGPS, informado em R$ 8.475,55.
O benefício será pago durante o período estabelecido pela Justiça, limitado a seis meses. Caso a decisão não determine a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.
Pagamento varia conforme a categoria
Para as trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Para as demais categorias abrangidas pelas regras, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme as condições previstas na legislação e a determinação judicial.
Apoio financeiro durante o afastamento
A advogada destaca que a garantia de renda pode ser importante para mulheres que dependem financeiramente do companheiro ou dividem com ele as despesas da família.
“Muitas vezes, a mulher acaba ficando em uma situação de muita vulnerabilidade”, afirmou Franciane. Segundo ela, o afastamento inesperado pode gerar preocupação com o pagamento de contas e o sustento dos filhos.
A regulamentação busca garantir amparo financeiro durante o período em que a vítima precisa se afastar do trabalho para preservar a própria segurança.
O que prevê a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando a medida for necessária para preservar sua integridade.
Antes da regulamentação, não havia uma definição específica sobre o pagamento durante esse período. A falta de clareza poderia deixar mulheres em situação de violência diante da escolha entre se afastar para garantir a própria segurança e manter a renda necessária para o sustento.
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