Nova Odessa vai repassar R$ 2 milhões a entidades assistenciais em 2019
A Câmara de Nova Odessa aprovou ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei 01/19, de autoria do Executivo, que autoriza o repasse de R$ 2 milhões pela prefeitura em subvenções e contribuições ao longo do ano a entidades assistenciais.
O projeto foi aprovado em uma sessão extraordinária, em votação acompanhada por representantes de entidades.
O projeto estabelece que o Poder Executivo é autorizado a conceder subvenções sociais para as entidades sociais regulamentadas e, uma vez cumpridas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritos nos planos de trabalho e aprovadas as prestações de contas respectivas relativas ao exercício anterior.
As subvenções de 2019 serão destinadas à Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa), no valor de até R$ 410.048,51.
À Comunidade Geriátrica, o valor é de até R$ 142.384,30. À Associação Amigos do Casulo, o valor de até R$ 213.385,78. À Apnen (Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Nova Odessa), valor de até R$ 22.137,13.
À Apadano (Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa), o valor de até R$ 22.137,13 e ao SOS (Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa), o valor de até R$ 20.023,88.
Além das subvenções o Poder Executivo ainda pode repassar às entidades contribuições provenientes de recursos da Educação, uma vez cumpridas as exigências legais, e as entidades beneficiadas e os valores são: à APAE, o valor de até R$ 636.804,55 de recursos provenientes da Educação.
Para a APM’s (Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino), o valor de até R$ 298.888,55 de recursos provenientes da Educação, após cumpridas todas as obrigações legais impostas, e ao CPC (Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais), o valor de até R$ 18.967,26 de recursos provenientes da Educação.
Além da AAANO (Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa), o valor de até R$ 231.348,36,
As subvenções concedidas serão liberadas às entidades de forma parcelada, e as dotações orçamentárias serão suplementadas se necessário.
As entidades beneficiadas pela lei ficam proibidas de repassar as subvenções e contribuições a outros órgãos e são obrigadas a prestar contas até o dia 30 de janeiro de 2020.
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