O caso foi julgado pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Cível de Nova Odessa
Em setembro do ano passado, Mota publicou na página do Facebook “Bate Bola Crítico”, mantida por ele, uma declaração que, segundo o comunicador, teria sido destinada ao partido do ex-prefeito, o PSDB. “Moradia para todos? Depois do Programa Minha Casa, Minha Vida (PT), os nossos gestores municipais apresentam o maior Projeto Habitacional já realizado em nossa cidade, o PSDB lançou o Minha mansão, minha vida totalmente financiado com recursos do povo”, diz a legenda de uma imagem área de uma casa, não identificada na postagem.
A publicação ainda está na página da rede social.
O ex-prefeito alegou que o teor da mensagem é “depreciativo” e faz parecer que ele “teria se utilizado de recursos públicos para comprar o seu imóvel.”
Além da condenação por danos morais, Bill exigia a retratação pública de Mota. “Foi uma publicação bem genérica, sem a intenção de fazer ataque pessoal”, comenta o autor da mensagem. Ele argumenta que a finalidade da página é “informar, de forma crítica, a população”.
Na decisão, a juíza afirma que o direito à liberdade de expressão não deve ser exercido para ferir a honra e a imagem de alguém, no entanto o preceito deve ser atenuado quando se trata de “farpas trocadas no mundo político”. “Observo primeiramente que o requerido [Mota] não proferiu nenhuma ofensa, nem sequer mencionou o nome do requerente [Bill] em sua publicação na rede social”, justifica Michelle.
Procurado, o ex-prefeito afirmou que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.