Proprietários de imóveis devem remover ‘tocos’ e replantar árvores, alerta Meio Ambiente da Prefeitura de Nova Odessa
Esta obrigação de promover a "destoca" consta no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.896 de 2015
A fim de incentivar o plantio de árvores em toda a cidade, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Nova Odessa reforçou aos proprietários de imóveis da cidade a obrigatoriedade de remover os “tocos” das árvores suprimidas em suas propriedades, especialmente nos passeios públicos, como as calçadas, e também a necessidade de replantar novas mudas de espécies adequadas para calçamento (de “árvores urbanas”).
De acordo com a legislação municipal em vigência, os moradores são responsáveis por retirar os tocos das árvores cortadas e plantar novas mudas dentro de um prazo estabelecido após a remoção autorizada das árvores antigas, geralmente condenadas.
“Temos esse desafio importante, e contamos com o apoio de toda a população para promover a ‘destoca’ em frente às suas casas e incentivar o replantio de árvores de espécies adequadas para calçamento. Esta iniciativa visa reforçar o compromisso da cidade com o Meio Ambiente e honrar nosso título oficial de ‘Paraíso do Verde’, melhorando o ambiente urbano e a qualidade de vida de todos os cidadãos”, destacou a diretora de Meio Ambiente, Daniela Fávaro.
A colaboração de toda a comunidade é fundamental para continuar transformando Nova Odessa em um modelo de sustentabilidade e beleza natural. A administração municipal convida todos a se envolverem nesse esforço, ajudando a embelezar nossa cidade e garantir um ambiente mais agradável para todos.
“A fim de incentivar o plantio de novas árvores em nossa cidade, uma vez que o viveiro recebeu muitas compensações este ano, estamos com um alto volume de mudas e cederemos as mesmas para quem estiver disposto a realizar o plantio e assim contribuir com o meio ambiente. As mudas podem ser retiradas na Secretaria do Meio Ambiente, localizada no IZ”, explicou Daniela.
A obrigação de os proprietários dos imóveis promoverem a “destoca” consta no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.896 de 2015. A regra estabelece que “a destoca, ou seja, a remoção de tocos e a recuperação do passeio público são de responsabilidade do proprietário do imóvel e devem ser executadas no prazo de 60 dias após a supressão arbórea, sob pena de multa”.
A destoca e o replantio não são apenas obrigações legais, mas também uma chance para que cada morador contribua de forma ativa para um futuro mais verde e saudável. A gestora destacou que a substituição das árvores removidas é uma responsabilidade do morador, conforme determina a lei.
“Precisamos manter nosso título de ‘Paraíso do Verde’ e, para isso, temos que unir forças e cada um fazer a sua parte. Retire um toco de frente de sua residência e plante uma árvore”, completou.
MUNICÍPIO VERDEAZUL
Nova Odessa voltou a receber, no último dia 15/02/2024, o certificado de qualificação no Programa Estratégico Estadual Município VerdeAzul. A cidade aparece na 21ª colocação do Grupo 3 (formado pelos municípios paulistas com população entre 50 mil e 100 mil habitantes) do mais recente Ranking Ambiental dos Municípios Paulistas – Ciclo 2022/2023.
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