O aposentado Fernando de Oliveira teve os restos mortais exumados por engano pelo município
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste foi condenada, em primeira instância, a indenizar em R$ 6 mil por danos morais Dalila de Oliveira, filha do aposentado Fernando de Oliveira, que teve os restos mortais exumados por engano pelo município.
Oliveira foi sepultado no Cemitério Parque dos Lírios em abril de 2015 e em 2019 seria transferido para a sepultura adquirida pela família no mesmo local. No entanto, os restos mortais do aposentado não estavam onde haviam sido enterrados. O setor da prefeitura responsável pelo corpo não soube informar o que teria acontecido.
De acordo com o processo, a prefeitura alega que a família de Oliveira não possuía jazigo para o qual poderia ser transladado o corpo e o município não possui sepulturas em cemitérios particulares em concessão perpétua, uma vez que são utilizadas de forma contínua por família que necessitem do serviço.
O tempo máximo de concessão desse tipo de espaço é de três anos, a partir da data do óbito. Depois desse prazo, se a família não requerer o translado, o Poder Público encaminha os restos mortais ao ossuário coletivo, segundo lei complementar municipal.
No entanto, a filha do aposentado, Dalila Oliveira, teria adquirido o espaço e o município realizado a exumação por equívoco. Os restos mortais do ossuário coletivo são incinerados periodicamente, impossibilitando a identificação e localização do corpo.
“A Municipalidade, por descontrole ou outra razão, cometeu ato ilegal”, diz o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível de Santa Bárbara. Ele considera que “houve falha na prestação do serviço do controle dos dados que levou a administração do cemitério a considerar o jazigo perpétuo da família como temporário e promover o translado dos restos mortais sem qualquer comunicação.”
Procurada, a prefeitura afirmou por meio de nota que “o município apresentará recurso dentro do prazo legal.”