
Motoboys terão um ponto de apoio em Santa Bárbara d’Oeste. A medida foi anunciada pelo prefeito Rafael Piovezan (PL) na sexta-feira (24). Com a decisão, a cidade terá a implantação de um contêiner no canteiro entre a Avenida Santa Bárbara e a Rua da Agricultura, no Jardim Pérola, na altura do Tivoli Shopping. A demanda da categoria na cidade é antiga e foi noticiada pela TV TODODIA em março de 2025.
Estrutura segura para apoio
O contêiner terá investimento estimado em R$ 123.950, valor oriundo de recursos próprios da Administração Municipal. Será um espaço destinado à permanência e convivência dos motoboys, com banheiro, instalação elétrica e tomadas em quantidade adequada para carregamento simultâneo de aparelhos celulares, instrumentos essenciais para o trabalho dos entregadores por aplicativo.
A estrutura também contará com pontos de iluminação interna e externa, contribuindo para a utilização segura do ponto de apoio. O projeto prevê um contêiner de 6 metros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,89 metros de altura, com uma cobertura de 7,84 metros de comprimento e 4,3 metros de largura.

Regras para entrega em condomínios
Na ocasião, o chefe do Executivo também sancionou a Lei Municipal 4.833/2026, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Kifú (PL), que estabelece diretrizes para a entrega de encomendas em condomínios.
“Essa lei traz mais organização, segurança e valorização aos motoboys, profissionais que ajudam diariamente a movimentar nossa cidade. E vamos avançar ainda mais com a implantação do primeiro ponto de apoio aos motoboys, garantindo mais estrutura, conforto e dignidade para esses trabalhadores”, afirmou o prefeito Rafael Piovezan.
A lei aprovada diz que o condomínio poderá estabelecer, por meio de sua convenção, regimento interno ou outro instrumento de organização condominial, a portaria, a recepção, a guarita ou outro local de apoio como ponto destinado ao recebimento e à retirada de encomendas.

Segundo o texto, as normas internas poderão prever que o trabalhador de entrega não seja obrigado a adentrar áreas de uso comum ou a se deslocar até a porta da unidade residencial ou comercial para concluir a entrega.
No entanto, deverão ser consideradas situações em que a entrega na porta da unidade se mostre necessária, especialmente quando o destinatário for idoso, pessoa com deficiência, gestante, pessoa com mobilidade reduzida ou pessoa que apresente outra condição pessoal previamente informada no momento do pedido.





