quinta-feira, 18 abril 2024

Justiça suspende lei e reajuste será cobrado nas contas de água em Sumaré

Concessionária BRK Ambiental conseguiu liminar derrubando lei que proibia o aumento da água na cidade  

a concessionária deverá emitir as cobranças do reajuste autorizado pela agência reguladora Ares-PCJ (Foto: Reprodução)

A Justiça de Sumaré atendeu ao pleito da BRK Ambiental e concedeu liminar suspendendo nesta quarta-feira (9) a lei que proibia o reajuste de 13,7% nas contas de água e esgoto da cidade. A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Luiz Dalben (Cidadania) na última semana. A prefeitura poderá recorrer da decisão.

Agora, a concessionária deverá emitir as cobranças do reajuste autorizado pela agência reguladora Ares-PCJ. O reajuste já pode ser aplicado em fevereiro.

A BRK entrou com pedido de liminar na última sexta-feira (4) alegando inconstitucionalidade da legislação aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

O argumento da concessionária é que a empresa faz parte da iniciativa privada, e que a medida impactaria em sua saúde financeira. A medida também violaria o contrato assinado com a prefeitura.

Decisão

Nesta quarta, a juíza da 3 Vara Cível, Ana Lia Beall, concedeu a liminar destacando que a legislação “altera de maneira unilateral, os termos do contrato firmado anteriormente, no sentido de afastar a garantia contratual do reajuste anual e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato sob o argumento da pandemia de Covid”.

“A ingerência da Lei municipal ao contrato pode implicar em desequilíbrio contratual e quebra do contrato, bem como impossibilidade de prestação do serviço contratado, o que me parece ainda mais grave que a ausência de aplicação do reajuste. Mas a questão posta a julgamento nesta tutela liminar é o fumus bonis iuris que implica na quase certeza do direito que se apresenta apenas com as provas juntadas nesta inicial, além do perigo da demora. E a mim me parece que de fato a lei municipal, ao determinar simplesmente a ausência de reajuste, adentra a uma seara que não lhe compete, nos termos não apenas das garantias constitucionais, mas de competência legislativa prevista no artigo 30 da Constituição Federal. Desta feita, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal, autorizando a aplicação do reajuste já concedido pela agência reguladora”, afirma a juíza em sua decisão. 

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