OAB repudia recusa de vaga em escola para criança autista em Sumaré
Entidade emitiu nota após o pai de garoto registrar Boletim de Ocorrência contra estabelecimento que negou matricular o aluno
A subsecção de Sumaré da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) emitiu uma nota de repúdio a uma escola particular do município, após o pai de uma criança com autismo não conseguir realizar a matrícula do menino de 8 anos. Conforme o TODODIA divulgou na última semana, o pai registrou boletim de ocorrência alegando que a escola recusou a matrícula, segundo o pai após saber que a criança tinha autismo. A escola nega.
A nota é assinada pelo presidente da 131ª Subseção, Vanderlei César Corniani, e pelo presidente da CDPcD (Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência), Jelres Rodrigues de Freitas. Nela, citam que a recusa da vaga após saberem da deficiência da criança configura “clara afronta e desrespeito à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 27, quanto ao direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”, numa “evidenciada a discriminação em razão da deficiência, por meio da prática excludente que impede e impossibilita o reconhecimento, o desfrute e o exercício do direito humano à educação por parte de alunos com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, (Cf. art. 4º, 5º da LBI)”.
A entidade defende que a perspectiva inclusiva na educação é fundamental para uma sociedade democrática na busca da igualdade e acolhimento das diferenças. Os advogados também se amparam no Estatuto da Criança e do Adolescente ao lembrar que os pais têm a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino. “Portanto, quando falamos de educação inclusiva, tratamos de um direito humano indisponível e inegociável. Assim, o direito já é nosso enquanto pessoas com deficiência, independente de nossas características ou demandas. Quem precisa se adequar é a Escola, garantindo acessibilidade, adaptações
razoáveis e apoio”.
A OAB também lembra que a situação contraria o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante o aprendizado ao longo da vida sem exclusão baseada em deficiência, válido da pré-escola ao ensino superior, passando pelo treinamento vocacional e educação continuada, atividades extracurriculares e sociais.
“Uma escola eficiente e inclusiva, não é uma escola que segrega, é a escola que prepara o indivíduo para a vida em sociedade. Assim, a escola convencional estruturada e preparada para suprir as necessidades das pessoas com deficiência, prepara tanto a pessoa com deficiência ao convívio em sociedade, como prepara a sociedade para o convívio e respeito às pessoas com deficiência.
Ou seja, segregar é igual a excluir e excluir é igual a discriminar, assim como a sociedade, a escola tem que saber respeitar e incluir as pessoas com deficiência, essa é a solução para uma escola eficiente”.
ESCOLA
Na última semana, a escola acusada informou que a matrícula “não foi efetivada por não haver mais vagas na série” para o aluno e negou a acusação.
“Em momento algum a negativa foi devido autismo. Qualquer aluno que procurar o colégio para a mesma série, não conseguirá realizar a matrícula pelo mesmo motivo. Cabe ainda o registro que o colégio atende atualmente alunos com autismo”.
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