quinta-feira, 25 abril 2024

Prefeitura recorre e reajuste da água vira batalha judicial em Sumaré

Procurador da gestão Luiz Dalben (Cidadania) afirma que o município discorda da decisão e vai tomar as medidas legais: ‘entendemos que esse reajuste é descabido’, disse ele  

Caso a Justiça não acolha os argumentos apresentados pela prefeitura, os consumidores podem ter o reajuste lançado na próxima fatura da tarifa (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Sumaré vai recorrer da decisão da juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível do município, que suspendeu a lei que proíbe a BRK Ambiental, concessionária responsável pelo serviço de saneamento na cidade, de reajustar as tarifas de água e esgoto.

Segundo o procurador da Prefeitura de Sumaré, Israel Azenha, o município ainda não havia sido notificado da decisão oficialmente até o final da tarde desta quinta-feira (10) e, assim que fosse, apresentaria recurso. “O município discorda da decisão e vai tomar as medidas legais cabíveis assim que for intimado. Entendemos que esse reajuste é descabido nesse momento de pandemia, estamos em uma fase em que não houve retomada. Ainda que autorizado pela agência reguladora, é inoportuno (o aumento)”, diz Azenha.

Caso a Justiça não acolha os argumentos apresentados pela prefeitura, os consumidores podem ter o reajuste lançado na próxima fatura da tarifa.

A BRK entrou com pedido de liminar na última sexta-feira (4) alegando inconstitucionalidade da legislação aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. No entendimento da juíza que concedeu a liminar, o congelamento fere os termos do contrato assinado entre a prefeitura e a BRK. No documento é previsto o reajuste periódico da tarifa. Assinado em 2015, o convênio entre a concessionária e a prefeitura é válido por 30 anos.

“A ingerência da Lei municipal ao contrato pode implicar em desequilíbrio contratual e quebra do contrato, bem como impossibilidade de prestação do serviço contratado, o que me parece ainda mais grave que a ausência de aplicação do reajuste.
Mas a questão posta a julgamento nesta tutela liminar é o fumus bonis iuris que implica na quase certeza do direito que se apresenta apenas com as provas juntadas nesta inicial, além do perigo da demora. E a mim me parece que de fato a lei municipal, ao determinar simplesmente a ausência de reajuste, adentra a uma seara que não lhe compete, nos termos não apenas das garantias constitucionais, mas de competência legislativa prevista no artigo 30 da Constituição Federal. Desta feita, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal, autorizando a aplicação do reajuste já concedido pela agência reguladora”, afirma a juíza em sua decisão.

A juíza sugeriu que a empresa enviasse cópia do pedido à procuradoria do estado, para que fosse aberta uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei do reajuste de Sumaré.

“Com a decisão do Poder Judiciário que suspendeu os efeitos da Lei Municipal, fica autorizado o reajuste aprovado pela ARES-PCJ. A BRK informa que providenciará a aplicação do reajuste, conforme já informado aos clientes. A empresa reforça que a nova estrutura tarifária leva em consideração o IPCA IBGE dos períodos de outubro de 2019 a setembro de 2020 e outubro de 2020 a setembro 2021, conforme previsão contratual”, afirmou a concessionária por meio de nota. 

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