O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) considerou inconstitucional lei sancionada em 2018 em Americana que obriga empresas e prestadores de telefonia, TV e Internet a fornecer endereço fixo para atendimento dos consumidores de Americana.
A prefeitura entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e o TJ-SP julgou procedente. A decisão foi tomada no dia 12 de fevereiro, pelo relator Moacir Peres, suspendendo a lei.
O projeto de lei da vereadora Maria Giovana Fortunato (PDT) foi aprovado na Câmara e sancionado, mas não chegou a entrar em vigor. Segundo a decisão judicial, ele fere a Constituição.
A Lei 6.237, de 28 de novembro de 2018, tinha como intenção fornecer um endereço em local fixo no município “para o qual o consumidor ou usuário pode dirigir-se fisicamente para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos”.
A prefeitura entrou com a Adin questionando a competência e legitimidade do projeto de lei, que segundo a adminsttração viola artigos da Constituição, além de tratar de telecomunicações.
Na ação, o relator Moacir Peres destaca que “não cabe à municipalidade regular matéria atinente a telecomunicaçõe”. Ele cita ainda ausência de interesse local e invasão da competência legislativa privativa da União, configurando a inconstitucionalidade.
A decisão aponta que as obrigações já estão reguladas na resolução 632 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que aprovou o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
Há obrigatoriedade de instalação de endereço fixo às empresas de telefonia, TV e Internet a depender do número de habitantes da microrregião, acompanhado de setor de atendimento presencial adicional a cada 400 mil habitantes.
“Sendo assim, a lei municipal viola o princípio federativo. Evidente que o legislador municipal não respeitou os limites de sua competência legislativa, pois a lei municipal trata de matéria de interesse geral, que exige disciplina uniforme para toda a Federação”, decidiu.




