O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu a antecipação de tutela recursal interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pedindo a suspensão do atendimento ao público nas dependências da Prefeitura de Americana.
Com a decisão, assinada pelo relator Alves Braga Júnior na noite de quarta-feira, as portas do Paço vão seguir abertas.
Os promotores de Justiça Clóvis Cardoso de Siqueira e Ivan Carneiro Castanheiro moveram a ação alegando que a retomada dos serviços nos setores administrativos desrespeitava o decreto estadual sobre o tema, que determinou o isolamento social como forma de se evitar a propagação do coronavírus. No entendimento dos promotores, o atendimento ao público representa uma ameaça real.
A Justiça, em decisão da juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, havia negado a liminar, alegando que o serviço prestado no Paço seguia todas as regras de segurança contra a propagação do vírus, como o distanciamento mínimo entre o servidor e o cidadão, e o uso de equipamentos de proteção individual.
Na visão da juíza, a cidade cumpriu sim as determinações do Estado e das autoridades da saúde, quando o comércio, a indústria e os serviços suspenderam suas atividades.
Diante do indeferimento, os promotores entraram no começo da semana com o agravo de instrumento, alegando que, diante dos riscos de contaminação, não se podia esperar pela análise do caso em segunda instância. Mas o recurso foi rejeitado.
Nas considerações do relator, a concessão de liminar, tutela de urgência, é uma medida que cabe ao juízo de primeiro grau. Citou, também, que medidas a serem tomadas em decorrência da pandemia se inserem no âmbito das atividades do Executivo local, e que elas no caso não podem ser constitucionalmente questionadas.