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TODODIA 28 de outubro de 2026
Eleições 2026
CONFUSÃO NA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL

Após liminar do STF, especialista aponta risco de cancelamento do segundo turno e insegurança jurídica do resultado da Eleição

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior, critica interferência de competências judiciais e aponta fragilização do processo eleitoral

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Voz gerada por inteligência artificial

Valdemir Moreira dos Reis Júnior explica o assunto. Alessandro Araujo/TV TODODIA.

O risco de contestação judicial e até de cancelamento do segundo turno das Eleições 2026 é o principal alerta emitido por especialistas em direito eleitoral no domingo (25) à noite.

A preocupação se intensificou após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a extensão do horário de votação até as 19h nas seções onde as urnas ainda não haviam sido encerradas.

A liminar atendeu a pedidos das duas candidaturas à Presidência, que relataram dificuldades no transporte e deslocamento de eleitores.

Pela regra estipulada, novos votos puderam ser recebidos até o novo horário nesses locais, enquanto os votos das urnas que já haviam sido encerradas pontualmente às 17h foram mantidos e computados normalmente.

Segundo o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior, esse cenário gera uma forte e inédita insegurança jurídica na Eleição, colocando sob suspeita a validade de todo o processo.

“Tenho 46 anos de idade, voto desde que foi possível e nunca vi uma situação deste tipo. É algo inusitado no nosso país, sem precedentes na história recente”, afirmou o especialista.

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Risco real de anulação e contestação do pleito
A possibilidade de anulação ou cancelamento do segundo turno é, para o jurista, o ponto de maior gravidade no momento.

Com as assimetrias criadas ao longo do dia e o fechamento em horários diferentes das seções eleitorais por todo o Brasil, o resultado final ganha margem para questionamentos jurídicos de grande impacto.

“A chance de o segundo turno ser contestado ou cancelado é absolutamente possível. Qualquer campanha poderá alegar manipulação, golpe ou manifestação indevida do Judiciário. No fim, quem perde com essa lambança e insegurança é a população, a democracia e o próprio Brasil”, declarou Reis Júnior.

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Atropelo de competências entre STF e TSE
Outro fator crucial apontado pelo advogado é a possível usurpação da competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por parte do STF na tarde domingo.

Na avaliação do jurista, matérias ligadas diretamente ao pleito eleitoral deveriam ser geridas e deliberadas primordialmente pela Corte Eleitoral.

“Está tudo errado desde a gênese, desde o início do procedimento. O STF deveria se pronunciar a partir da análise do que foi ou não decidido pelo TSE, o que não aconteceu. Houve aí um atropelo de competências”, ponderou.

Desigualdade na aplicação da regra nas seções
A prorrogação geral concedida pelo STF esbarrou na realidade operacional dos locais de votação.

Como várias seções já haviam sido encerradas pontualmente no horário regular, criou-se um impasse inviável de ser corrigido, uma vez que não há previsão técnica ou legal para reabrir urnas eletrônicas após o término.

“Não há possibilidade de reabrir as urnas uma vez feito o encerramento. Fica a incoerência: eleitores em seções não fechadas puderam votar até as 19h, enquanto outros não. Isso vai totalmente na contramão da organização e do exemplo de democracia que o Brasil sempre representou”, concluiu o especialista.

 

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Cristiani Azanha TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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