sexta-feira, 19 abril 2024

Justiça decide punir Santos

 Punição ocorreu por invasão contra Corinthians; já o Flamengo foi absolvido por tumulto

INVASÃO | Após jogo, torcedor do Santos invadiu o campo e agrediu o goleiro corinthiano (Foto: Fernanda Luz/Agif/Folhapress)

O Santos foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) com perda de público na Vila Belmiro por dois jogos, além de multa de R$ 35 mil, pelas invasões ao gramado no clássico contra o Corinthians, no dia 13 de julho, pela Copa do Brasil. A pena máxima era de dez partidas, e a multa poderia chegar em R$ 100 mil. O gancho será cumprido a partir da Copa do Brasil 2023.

O time praiano foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e o julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10) pela manhã. O Santos correu o risco de perder o mando de campo, mas poderá atuar na Vila Belmiro com portões fechados para a torcida.

O artigo 213 diz o seguinte: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir I – desordens em sua praça de desporto; (AC). II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC)”.

”É ruim julgar um caso desses, o Santos é um clube querido. Mas esse caso vai servir como exemplo de que o Tribunal voltou a ser intolerante com atos de torcida. Tem que repercutir na imprensa, os clubes se unirem para que isso chegue aos torcedores”, disse o auditor relator Rodrigo Raposo.

Pesou contra o Santos o fato de um dos torcedores invasores ter tentado agredir o goleiro Cássio ainda no campo.

O Peixe colaborou com a detenção dos invasores, os identificou e expulsou pelo menos um deles de seu quadro de associados. O clube da Vila Belmiro também abriu boletins de ocorrência e se comprometeu em cobrar judicialmente os invasores dos prejuízos causados no estádio.

O Santos fez alertas na Vila Belmiro e nas suas redes sociais contra invasão ao gramado e arremesso de objetivos. O time pediu desculpa publicamente e entendeu que, juridicamente, fez o que foi possível antes da análise do STJD. 

FLAMENGO
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Flamengo dos tumultos ocorridos na partida contra o Atlético- -MG, dia 13 de julho, no Maracanã, em jogo válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O órgão entendeu que o clube não teve culpa nos incidentes que resultaram na invasão de torcedores ao estádio e no apedrejamento do ônibus da delegação mineira.

Em relação aos objetos atirados no gramado, o time rubro-negro foi multado em R$ 10 mil. Já sobre as fumaças na entrada em campo, que retardaram o início da partida em sete minutos, a pena foi de R$ 14 mil.

Pesaram para absolvição do Flamengo, principalmente, os depoimentos da relatora, Adriene Hassen, e da testemunha de defesa rubro-negra, o CEO do Maracanã, Severino Braga. 

Hassen, em sua sustentação, reforçou que o tumulto ocorreu na área externa, de responsabilidade do poder público, e que quando a invasão aconteceu, o clube e o consórcio tomaram as medidas necessárias para se evitar o pior, abrindo os portões para o escoamento de pessoas e minimizando os riscos de pisoteamento. Já Braga explicou toda a parte técnica e logística do estádio, bem como as ações que foram adotadas para amenizar os danos.

Em relação ao apedrejamento do ônibus do Atlético-MG, o STJD entendeu que a responsabilidade para que isso fosse coibido era da Polícia Militar e dos demais órgãos públicos que faziam a segurança no entorno do Maracanã.

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