sábado, 20 abril 2024

Após ‘saidinha’ do Dia dos Pais, 101 presos não retornaram

Dos 3.328 presos do regime semiaberto que deixaram seis prisões em Campinas, Hortolândia e Sumaré para a saída temporária do Dia dos Pais, 101 deles não retornaram às cadeias após o término do prazo, em 14 de agosto.

Os dados, divulgados ontem (21) pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo), apontam que o índice de evasão este ano ficou em cerca de 3%, menor que os registrados nas mesmas datas do ano passado (4,2%) e em 2017 (3,8%).

O preso que não retorna à unidade prisional após a saída temporária concedida pela Justiça é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto – ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Os detentos beneficiados com a “saidinha” nas seis unidades prisionais administradas pela SAP na região deixaram as cadeias no dia 9 de agosto, na sexta-feira anterior ao Dia dos Pais. Deveriam retornar no dia 14 à Penitenciária de Campinas, no bairro São Bernardo, aos CPPs (Centro de Progressão Penitenciária) de Campinas e Hortolândia, às Penitenciária 2 e 3 de Hortolândia e ao CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré. A cadeia de Americana, por ser um CDP (Centro de Detenção Provisória), não teve presos beneficiados pela saída temporária.

O maior índice de sentenciados que não retornaram à cadeia após a saidinha do Dia dos Pais na região foi registrado na Penitenciária 2 de Hortolândia, onde oito dos 169 beneficiados (4,7%) não apareceram no dia 14. O CR de Sumaré teve 4,2% de evasão (dois de 42 beneficiados), enquanto o CPP de Hortolândia registrou índice de 4% de fuga (43 dos 1.073 detentos que saíram).

ENTENDA

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial.

Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.

A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.

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