sexta-feira, 19 abril 2024

Câmara aprova projeto que aumenta pena para militar que traficar drogas

O texto aprovado pela Câmara nesta quinta também exclui dos crimes militares aqueles delitos tipificados como sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher  

projeto apresenta aumento para até 15 anos da pena aplicada ao militar que traficar drogas. (Foto: Ueslei Marcelino / Folhapress)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) projeto que atualiza o Código Penal Militar sem a previsão de excludente de ilicitude e com aumento para até 15 anos da pena aplicada ao militar que traficar drogas.

O projeto atualiza o Código Penal Militar, de 1969, quando o país estava sob ditadura militar. O texto foi aprovado em votação simbólica, após um acordo feito com partidos de oposição –exceto o PSOL– para consensuar temas considerados controversos, como um dispositivo que previa excludente de ilicitude. Agora, segue para o Senado.

O relator do texto, general Peternelli (PSL-SP), acatou pedidos de partidos de esquerda e retirou de seu parecer dispositivos que estabeleciam que o militar poderia agir em legítima defesa parar prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” em confronto armado ou risco de enfrentamento, assim como para evitar agressão ou risco de agressão de refém.

Além disso, inseriu dispositivo que aumenta a pena para militares que traficarem drogas. Pelo código de hoje, o militar que preparar, transportar e armazenar entorpecentes mesmo que para uso próprio, entre outras hipóteses, pode ser punido com reclusão de até cinco anos –pena que pode subir para oito anos se o agente for farmacêutico, médico, dentista ou veterinário.

Segundo o texto relatado por Peternelli, caso se trate de tráfico de drogas, a pena será de reclusão de 5 a 15 anos.

Na última terça (15), a Justiça Militar da União condenou o sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel da Silva Rodrigues a 14 anos e 6 meses de prisão e multa.

O militar brasileiro foi detido em 2019 em Sevilha, na Espanha, com 37 quilos de cocaína, quando viajava como parte da tripulação de apoio do presidente Jair Bolsonaro.

O juiz militar Frederico Magno de Melo Veras entendeu que o contexto fático da apreensão da droga indica que o acusado se dedicava a atividade criminosa. Os agravantes fizeram a pena subir de 8 anos e 9 meses para 14 anos.

O texto aprovado pela Câmara nesta quinta também exclui dos crimes militares aqueles delitos tipificados como sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher –desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) elogiou a inclusão do dispositivo. “Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, ainda nessas circunstâncias, não podemos impedir que a legislação, como a Lei Maria da Penha, e a legislação que existe possam ser aplicadas e que isso não seja considerado crime militar, com a apreciação a partir da Justiça Militar”, afirmou.

O relator também acatou demanda de militares e retirou dispositivo que criminalizava “bico” para os oficiais. “Nós estávamos com uma preocupação muito grande. Primeiro, porque poderia se aventar a possibilidade de o artigo estender para os praças a proibição de fazer o ‘bico’, inclusive com a pena de reclusão”, afirmou o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

“Os policiais não têm condições de dar uma uma vida digna para os seus familiares, precisam fazer uma atividade extra, um ‘bico’ para complementar a renda.” 

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