Comerciante é preso em Santa Bárbara d’Oeste por crimes tributários e contra as relações de consumo
Durante a busca no local, os policiais encontraram bebidas com validade expirada, além de garrafas de cachaça artesanal sem selo do IPI

A Polícia Civil, através do 2º DP de Santa Bárbara d’Oeste, prendeu um comerciante de uma adega localizada no bairro Mollon, nesta quarta-feira (26). O responsável pelo estabelecimento foi detido por crimes tributários e contra as relações de consumo.
A operação foi deflagrada após denúncias de que a adega estaria comercializando bebidas alcoólicas adulteradas e sem a devida nota fiscal.
Durante a busca no local, os policiais encontraram bebidas com validade expirada, além de garrafas de cachaça artesanal sem selo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o que indica que o comerciante não recolhia a tributação necessária.
Em uma câmara fria, foram localizados diversos produtos fora das normas, incluindo bebidas sem a devida rotulagem e até um alambique, com cachaça sem indicação de procedência.
A polícia também encontrou gelos de coco sem validade e caixas de cerveja. Além disso, o comerciante não emitia notas fiscais para as transações realizadas, apesar de movimentar cerca de R$ 60 mil mensais.
O comerciante informou à polícia que as garrafas de cachaça artesanal eram brindes para os clientes e que não sabia das irregularidades quanto às bebidas vencidas. Mesmo com sua empresa registrada como MEI (Microempreendedor Individual), ele não cumpria com suas obrigações fiscais.
O comerciante foi preso em flagrante por crime tributário e contra a relação de consumo.

O OUTRO LADO
A defesa do suspeito, o advogado, Jean Carlos de Lima emitiu uma nota à TV TODODIA. Confira a nota na íntegra:
“A defesa informa que os fatos apurados, infelizmente, foram distorcidos e merecem melhor apuração pela Justiça. Todas as bebidas apreendidas são de origem lícita, com notas fiscais e procedência regular. Não há que se falar em irregularidades. O entendimento da autoridade policial foi pela deliberação da prisão em flagrante do proprietário; entretanto, no decorrer do processo, a inocência do cliente será provada e todos os fatos esclarecidos. Ressaltamos, ainda, o compromisso com a verdade e, infelizmente, em solo policial, a defesa restou impossibilitada de apresentar demais documentos, visto que a pasta contendo as referidas notas fiscais e recibos que comprovam ainda mais a licitude dos produtos foi apreendida pelo delegado responsável. No mais, quanto ao tipo de empresa, também não condiz com a verdade a afirmação de que trata-se de MEI, visto que houve alteração para ME, conforme comprovado. Os tonéis encontrados armazenam cachaça artesanal e atendem às determinações. As notas fiscais dos cigarros foram apresentadas, tanto é que os produtos foram restituídos para a empresa. Quanto às máquinas de cartão apreendidas, todas pertencem à empresa, sem notícia de qualquer irregularidade.”
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