sexta-feira, 2 outubro 2026
OPERAÇÃO ELEITORAL

Delegacias terão equipes separadas para crimes comuns e eleitorais durante votação

Unidades da Polícia Civil permanecerão abertas no primeiro turno, com atendimento específico para ocorrências de rotina e infrações eleitorais
Por
Cristiani Azanha
Delegacias e distritos policiais permanecerão abertos durante a votação. Foto: Arquivo/TV TODODIA

As delegacias e os distritos policiais terão atendimento reforçado durante o primeiro turno das Eleições 2026. As unidades permanecerão abertas no dia da votação, além de manter os plantões, com equipes preparadas para atender diferentes tipos de ocorrência.

O esquema prevê uma equipe da Polícia Civil, com delegado, para atender crimes comuns. Outra equipe ficará responsável exclusivamente por ocorrências relacionadas a crimes eleitorais, com o objetivo de separar os atendimentos durante o período de votação.

Atendimento será dividido entre duas equipes
A estrutura foi organizada para manter o atendimento policial normal durante a votação, mesmo com as regras específicas previstas na legislação eleitoral. A equipe dos crimes comuns poderá registrar boletins de ocorrência, atender casos de rotina e formalizar prisões em flagrante.

Já o grupo destinado aos crimes eleitorais atuará em situações como compra de votos, boca de urna e outras condutas previstas na legislação. A divisão busca garantir que cada ocorrência seja encaminhada à equipe responsável durante o período eleitoral.

Eleitores têm proteção contra prisão
O esquema policial ocorre durante o período em que os eleitores têm proteção específica contra prisão ou detenção. No primeiro turno, a restrição começa na terça-feira e permanece até 48 horas depois do encerramento da votação.

A regra não é absoluta. A legislação prevê exceções, como o flagrante delito, a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Assim, uma pessoa pode ser presa em flagrante mesmo durante o período de proteção.

Crimes eleitorais podem levar à prisão em flagrante
A proteção prevista para os eleitores não impede a ação policial diante de crimes eleitorais. Condutas como compra de votos e boca de urna podem resultar em prisão em flagrante, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por esse motivo, uma equipe específica da Polícia Civil ficará voltada para esse tipo de ocorrência durante a votação. O grupo deverá atender casos relacionados às regras eleitorais e encaminhar as providências previstas em lei.

Candidatos, mesários e fiscais têm regras específicas
Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno também têm proteção específica. Eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante, desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.

Para mesários e fiscais de partido, a proteção está relacionada ao período de exercício das funções e também prevê a exceção para casos de flagrante. As regras buscam preservar o funcionamento do processo eleitoral e o cumprimento das atividades previstas.

Segundo turno
Caso haja segundo turno, as regras de proteção voltam a ser aplicadas. Para os candidatos que disputarem a segunda etapa, o período de proteção será de 10 a 27 de outubro. Para os eleitores, a restrição será aplicada de 20 a 27 de outubro.

A legislação eleitoral busca assegurar que prisões ou detenções, fora das hipóteses previstas em lei, não impeçam o exercício do direito de voto.

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