TV AO VIVO
TODODIA 15 de outubro de 2026
Polícia
JUSTIÇA

Júri absolve acusado de acidente que matou mãe e filho em Hortolândia

Colisão em 2017 também provocou a interrupção de uma gravidez; julgamento durou dois dias e foi presidido pelo juiz André Forato Anhê

Compartilhar WhatsApp Facebook

Uma mulher, o filho de 10 anos e o bebê que ela esperava morreram em consequência de um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2017, em Hortolândia. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri nos dias 7 e 8 de outubro de 2026, no Fórum da cidade. Ao final, os jurados absolveram o réu, acusado de dois homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio qualificado.

O julgamento foi presidido pelo juiz André Forato Anhê. A absolvição foi formalizada na sentença lida em plenário na noite de 8 de outubro. Segundo o documento judicial, os jurados responderam afirmativamente ao quesito absolutório em relação às cinco acusações.

Julgamento ocorreu no Fórum de Hortolândia. Foto: Vagner Salustiano/TV TODODIA

Acidente aconteceu em 2017
De acordo com a denúncia, a colisão ocorreu por volta das 2h de 14 de maio de 2017, na Estrada Municipal Carlos Roberto Prata, no Jardim São Camilo, em Hortolândia.

Segundo a acusação, o réu conduzia um Volkswagen Parati após ingerir bebida alcoólica, em velocidade excessiva e pela contramão, quando bateu de frente contra um Chevrolet Classic. No carro atingido, estavam o motorista e três passageiros, entre eles uma gestante e o filho dela, de 10 anos.

A mulher e a criança morreram e a sentença também registra que a colisão provocou a interrupção da gravidez. As outras três pessoas que estavam no Chevrolet Classic sobreviveram ao acidente, mas sofreram ferimentos.

A denúncia sustentava que o acusado teria assumido o risco de provocar as mortes, caracterizando dolo eventual. Também apontava as qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Ministério Público pediu condenação por crimes culposos
Durante os debates em plenário, a promotora de Justiça Marianna Fasoli Rodrigues de Azevedo pediu a condenação do acusado pelos cinco crimes na modalidade culposa, afastando a tese de dolo eventual.

A defesa, representada pelos advogados Jean Carlos de Lima, Renan Farah e André Marchi Campos, pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o réu não havia dado causa ao acidente fatal e solicitou a absolvição por clemência. Como alternativa, pediu a desclassificação das acusações para crimes culposos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O julgamento incluiu depoimentos de testemunhas e o interrogatório do acusado. Também houve acareação entre o policial militar e outra testemunha, que apresentaram versões divergentes sobre a presença de uma lata de cerveja no veículo.

Jurados votaram pela absolvição
Conforme a sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria nos dois homicídios consumados. Nos três casos de tentativa, reconheceram a materialidade e o início da execução dos fatos.

Na votação do quesito absolutório, porém, o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu de todas as acusações. Com isso, as demais questões relativas aos crimes ficaram prejudicadas.

O juiz André Forato Anhê determinou a absolvição e revogou as medidas cautelares anteriormente impostas. A sentença também determinou a restituição da Carteira Nacional de Habilitação ao réu e a retirada de eventual bloqueio do prontuário no sistema Renajud.

Sentença prevê envio de documentos ao Ministério Público
Outro ponto da decisão envolve o depoimento de um policial militar. Segundo a sentença, os jurados responderam afirmativamente a um quesito relacionado a uma possível ocorrência de falso testemunho.

Diante disso, o juiz determinou o encaminhamento de cópia da sentença e dos autos ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo), para avaliação das providências cabíveis. A determinação não significa, por si só, que o policial tenha sido condenado por falso testemunho.

Ao final da sessão, as partes desistiram do prazo para recurso, e o juiz homologou a desistência, conforme consta na ata do julgamento.

Defesa comemora resultado do julgamento
Em manifestação pública após a decisão, a defesa comemorou a absolvição e afirmou que os jurados reconheceram a fragilidade do conjunto probatório.

“Os sorrisos estampados em nossos rostos traduzem a alegria e a satisfação de ver a Justiça prevalecer, com a absolvição de um inocente”, diz a nota.

A defesa descreveu os dias 7 e 8 de outubro como intensos, complexos e exaustivos e destacou a importância da atuação técnica da advocacia criminal na proteção das garantias fundamentais.

Esta matéria foi útil para você?

Cristiani Azanha TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
ver matérias ›

Newsletter TODODIA

As mais lidas do dia, direto no seu e-mail. Grátis.

Ao se inscrever você concorda em receber a newsletter diária do TODODIA. Cancele quando quiser, com um clique no rodapé do e-mail. Política de privacidade.